Desde 1º/01/2027, o DAS do Simples incide sobre a receita auferida, reconhecida na emissão da nota, não mais sobre o que entrou no caixa (Resolução CGSN 190/2026). Quem vende a prazo paga antes de receber, e a regra ainda vigente leva ao DAS de dezembro de 2026 o que foi faturado e não recebido.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixa de existir no Simples Nacional. O DAS passa a ser calculado sobre a receita auferida - e, para o Simples, receita auferida é a emitida em nota fiscal, recebida ou não. A mudança é da Resolução CGSN nº 190/2026, que revoga as regras do regime de caixa e produz efeitos em 2027. Para quem vende a prazo, o imposto passa a sair antes do dinheiro: a nota emitida em janeiro, com boleto para março, entra no DAS de janeiro, pago em fevereiro. E há um ponto que quase ninguém está olhando: pela regra ainda vigente, o que for faturado em 2026 e não estiver recebido em 31 de dezembro tende a ir inteiro para o DAS de dezembro. Este artigo mostra o que muda, a conta do capital de giro e o que fazer antes do fim do ano.
O que a Resolução CGSN 190/2026 muda
O texto, publicado no DOU de 10/08/2026, reescreve a base de cálculo do Simples na art. 16: o valor devido mensalmente passa a ser calculado sobre a receita bruta total mensal auferida, e só ela. Saem a opção pelo regime de caixa e os dispositivos que o disciplinavam (o § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20, entre outros), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN 190/2026, art. 9º).
O momento em que a receita nasce também ficou escrito. Pelo novo texto do art. 2º da Resolução CGSN 140/2018:
| Situação | Quando a receita é considerada auferida |
|---|---|
| Venda de bens ou prestação de serviço | No faturamento, isto é, na emissão do documento fiscal (§§ 8º e 9º-A, I) |
| Valores recebidos adiantados e vendas para entrega futura | Também no faturamento (§ 9º) |
| Nota que altera ou complementa valores, inclusive nota de débito | Na emissão desse documento (§ 9º-A, II) |
Na prática: emitiu a nota, a receita entrou no mês. A data do pagamento deixa de importar para o DAS.
A conta do capital de giro
Exemplo anonimizado: uma distribuidora do Simples fatura R$ 200 mil por mês, vende com prazo médio de 60 dias e tem alíquota efetiva de 10%.
| Regime de caixa (até 2026) | Receita auferida (a partir de 2027) | |
|---|---|---|
| Venda faturada em janeiro, boleto para março | Entra no DAS de março, pago em abril | Entra no DAS de janeiro, pago em fevereiro |
| DAS dessa venda | R$ 20 mil | R$ 20 mil |
| Quanto tempo o imposto sai antes do dinheiro | - | cerca de 60 dias |
O imposto é o mesmo; muda quando ele sai. Com prazo médio de 60 dias, a empresa passa a carregar permanentemente cerca de dois meses de DAS antes de receber - no exemplo, R$ 40 mil de capital de giro a mais, só para pagar imposto de vendas ainda não recebidas. Quem recebe à vista quase não sente; quem vende com 30, 60 ou 90 dias, sente todo mês.
Dezembro de 2026: o mês que pode pesar em dobro
A Resolução CGSN 190/2026 não trouxe regra de transição própria para o que foi faturado em 2026 pelo regime de caixa e ainda não foi recebido. A regra que continua valendo até 31 de dezembro é a do art. 20, II, “b”: no retorno ao regime de competência, a receita auferida e ainda não recebida integra a base de cálculo no último mês de vigência do regime de caixa.
O que fazer antes do fim do ano
- Confirme se a empresa está no regime de caixa. A opção era registrada na apuração de novembro, para valer no ano seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 19, I), e muita empresa não sabe qual regime usa.
- Meça o saldo a receber que existirá em 31/12/2026 e simule o DAS de dezembro com e sem esse saldo.
- Calcule o capital de giro de 2027: prazo médio de recebimento em meses × faturamento mensal × alíquota efetiva.
- Reveja prazos e emissão: encurtar prazo, cobrar entrada, antecipar recebíveis ou alinhar a data de emissão da nota ao contrato - sem atrasar nota de operação já realizada, o que tem outro custo.
- Some a Reforma: em 2027 entra também a CBS, e quem escolher recolher IBS e CBS fora do DAS terá mais uma apuração mensal. A escolha vai até 30/10/2026 - veja Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora.
Se a conta de 2027 sair apertada, pode ser o momento de comparar regimes - o caminho está em Simples, Presumido ou Real: como escolher.
Como estamos preparando os clientes do Simples
Para cada empresa no regime de caixa, levantamos o saldo a receber projetado para 31 de dezembro, simulamos o DAS de dezembro e o capital de giro de 2027 e revisamos, junto com o cliente, prazos e emissão de nota. É parte do trabalho de contabilidade para empresas em Porto Alegre e no RS. Para fazer essa conta na sua, fale com a equipe.
Bases legais: Resolução CGSN nº 190/2026 (alterações e revogações na Resolução CGSN 140/2018; art. 9º, efeitos em 2027); Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 2º, §§ 8º a 9º-A, 16 e 20 (redação vigente até 31/12/2026); Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 3º.