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Desde 1º/01/2027, o DAS do Simples incide sobre a receita auferida, reconhecida na emissão da nota, não mais sobre o que entrou no caixa (Resolução CGSN 190/2026). Quem vende a prazo paga antes de receber, e a regra ainda vigente leva ao DAS de dezembro de 2026 o que foi faturado e não recebido.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixa de existir no Simples Nacional. O DAS passa a ser calculado sobre a receita auferida - e, para o Simples, receita auferida é a emitida em nota fiscal, recebida ou não. A mudança é da Resolução CGSN nº 190/2026, que revoga as regras do regime de caixa e produz efeitos em 2027. Para quem vende a prazo, o imposto passa a sair antes do dinheiro: a nota emitida em janeiro, com boleto para março, entra no DAS de janeiro, pago em fevereiro. E há um ponto que quase ninguém está olhando: pela regra ainda vigente, o que for faturado em 2026 e não estiver recebido em 31 de dezembro tende a ir inteiro para o DAS de dezembro. Este artigo mostra o que muda, a conta do capital de giro e o que fazer antes do fim do ano.

O que a Resolução CGSN 190/2026 muda

O texto, publicado no DOU de 10/08/2026, reescreve a base de cálculo do Simples na art. 16: o valor devido mensalmente passa a ser calculado sobre a receita bruta total mensal auferida, e só ela. Saem a opção pelo regime de caixa e os dispositivos que o disciplinavam (o § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20, entre outros), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN 190/2026, art. 9º).

O momento em que a receita nasce também ficou escrito. Pelo novo texto do art. 2º da Resolução CGSN 140/2018:

SituaçãoQuando a receita é considerada auferida
Venda de bens ou prestação de serviçoNo faturamento, isto é, na emissão do documento fiscal (§§ 8º e 9º-A, I)
Valores recebidos adiantados e vendas para entrega futuraTambém no faturamento (§ 9º)
Nota que altera ou complementa valores, inclusive nota de débitoNa emissão desse documento (§ 9º-A, II)

Na prática: emitiu a nota, a receita entrou no mês. A data do pagamento deixa de importar para o DAS.

A conta do capital de giro

Exemplo anonimizado: uma distribuidora do Simples fatura R$ 200 mil por mês, vende com prazo médio de 60 dias e tem alíquota efetiva de 10%.

Regime de caixa (até 2026)Receita auferida (a partir de 2027)
Venda faturada em janeiro, boleto para marçoEntra no DAS de março, pago em abrilEntra no DAS de janeiro, pago em fevereiro
DAS dessa vendaR$ 20 milR$ 20 mil
Quanto tempo o imposto sai antes do dinheiro-cerca de 60 dias

O imposto é o mesmo; muda quando ele sai. Com prazo médio de 60 dias, a empresa passa a carregar permanentemente cerca de dois meses de DAS antes de receber - no exemplo, R$ 40 mil de capital de giro a mais, só para pagar imposto de vendas ainda não recebidas. Quem recebe à vista quase não sente; quem vende com 30, 60 ou 90 dias, sente todo mês.

Dezembro de 2026: o mês que pode pesar em dobro

A Resolução CGSN 190/2026 não trouxe regra de transição própria para o que foi faturado em 2026 pelo regime de caixa e ainda não foi recebido. A regra que continua valendo até 31 de dezembro é a do art. 20, II, “b”: no retorno ao regime de competência, a receita auferida e ainda não recebida integra a base de cálculo no último mês de vigência do regime de caixa.

O que fazer antes do fim do ano

  1. Confirme se a empresa está no regime de caixa. A opção era registrada na apuração de novembro, para valer no ano seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 19, I), e muita empresa não sabe qual regime usa.
  2. Meça o saldo a receber que existirá em 31/12/2026 e simule o DAS de dezembro com e sem esse saldo.
  3. Calcule o capital de giro de 2027: prazo médio de recebimento em meses × faturamento mensal × alíquota efetiva.
  4. Reveja prazos e emissão: encurtar prazo, cobrar entrada, antecipar recebíveis ou alinhar a data de emissão da nota ao contrato - sem atrasar nota de operação já realizada, o que tem outro custo.
  5. Some a Reforma: em 2027 entra também a CBS, e quem escolher recolher IBS e CBS fora do DAS terá mais uma apuração mensal. A escolha vai até 30/10/2026 - veja Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora.

Se a conta de 2027 sair apertada, pode ser o momento de comparar regimes - o caminho está em Simples, Presumido ou Real: como escolher.

Como estamos preparando os clientes do Simples

Para cada empresa no regime de caixa, levantamos o saldo a receber projetado para 31 de dezembro, simulamos o DAS de dezembro e o capital de giro de 2027 e revisamos, junto com o cliente, prazos e emissão de nota. É parte do trabalho de contabilidade para empresas em Porto Alegre e no RS. Para fazer essa conta na sua, fale com a equipe.

Bases legais: Resolução CGSN nº 190/2026 (alterações e revogações na Resolução CGSN 140/2018; art. 9º, efeitos em 2027); Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 2º, §§ 8º a 9º-A, 16 e 20 (redação vigente até 31/12/2026); Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 3º.

Perguntas frequentes

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O regime de caixa do Simples Nacional vai acabar?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. A Resolução CGSN 190/2026 revoga as regras do regime de caixa na Resolução CGSN 140/2018 e passa a base do DAS para a receita bruta auferida, com efeitos a partir de 2027 (art. 9º).

Quando a receita passa a ser considerada auferida?

No momento do faturamento, que para o Simples é a emissão do documento fiscal da venda ou do serviço - inclusive em adiantamentos e vendas para entrega futura - ou do documento que altere ou complemente o valor, como a nota de débito (Resolução CGSN 140/2018, art. 2º, §§ 8º, 9º e 9º-A, na redação da Resolução CGSN 190/2026).

E o que eu faturei em 2026 e só vou receber em 2027?

A Resolução CGSN 190/2026 não trouxe regra de transição própria. A regra ainda vigente da Resolução CGSN 140/2018 (art. 20, II, b) manda que, no retorno ao regime de competência, a receita auferida e ainda não recebida integre a base de cálculo do último mês de vigência do regime de caixa - dezembro de 2026. É a leitura prudente enquanto o CGSN não disser o contrário: provisionar esse valor no DAS de dezembro, que vence em janeiro.

Quem mais sente a mudança?

Quem vende a prazo: comércio e distribuição com boleto de 30, 60 ou 90 dias, prestadores de serviço que faturam e recebem no mês seguinte, clínicas que recebem de convênio com atraso. Para quem recebe à vista, pouco muda.

Tem algo a fazer ainda em 2026?

Sim: medir o saldo a receber de 31 de dezembro, que pode pesar no DAS de dezembro; calcular quanto de capital de giro a mudança consome em 2027; e rever prazos de recebimento, emissão de nota e antecipação de recebíveis.

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