Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Um inventário, dois estados credores

A regra é nacional desde 14/01/2026: é competente para o imposto sobre bens imóveis situados no Brasil, o Estado da situação do bem; e, para bens móveis, o Estado onde o falecido era domiciliado (art. 159, I, "a"). Na prática: o imóvel de Curitiba, de Matinhos ou do interior paga no Paraná, e o restante do espólio paga onde a pessoa morava. Duas apurações, dois sistemas, dois prazos.

O que o Paraná tem de fácil - e o que tem de traiçoeiro

PontoComo é no Paraná
Alíquota4% para qualquer transmissão (alíquota única). Sem faixas, sem diferença entre doação e causa mortis
Nº de herdeirosNão muda o imposto. Em alíquota única, 4% do todo é igual à soma de 4% de cada parte
Base de cálculo⚠️ Valor venal na data da declaração, não na data do óbito (art. 17). Em espólio antigo, o imóvel entra pelo valor de hoje
PrazoAntes da escritura, ou 30 dias do trânsito em julgado (art. 25). Nenhum prazo corre do óbito
Dívida ativa⚠️ Inscrição automática no 31º dia contado do vencimento do pagamento, sem caber reclamação nem recurso (art. 31, § 2º). A guia GR-PR trava por regra própria, no 31º dia da declaração
Desconto por antecipaçãoNão existe - diferente de Minas Gerais (15%) e de São Paulo (5%)
Validade da guiaA GR-PR vale só até o último dia do mês em que for emitida
Denúncia espontâneaCom o pagamento do tributo e dos juros, afasta as penalidades do art. 31 e do art. 33, I a III (art. 34) - é a porta de quem está regularizando

A isenção de moradia ficou pior, não melhor

Até 30/04/2025, o art. 11, I, "a" isentava o "único imóvel destinado à moradia" sem nenhum teto de valor. A Lei 22.262/2024 introduziu o teto de 2.600 UPF/PR (cerca de R$ 397 mil pela UPF de setembro de 2026). Para óbitos anteriores a 01/05/2025 vale a regra antiga. É por isso que a primeira coisa que conferimos é a data do fato gerador - ela separa um pedido de isenção deferido de um indeferido.

E há um detalhe de fonte: os PDFs consolidados hospedados no portal da Fazenda param na Lei 20.303/2020 e não contêm a Lei 22.262/2024. Quem se guia por eles cita valores revogados. A consolidação com as notas de alteração está no repositório sefanet.

Como conduzimos

1. Mapeamento por natureza e localização

Imóveis pelo estado onde estão; contas, aplicações, veículos e quotas pelo domicílio do falecido. É o mapa que define quantos estados vão cobrar.

2. Data do fato gerador conferida

No Paraná ela decide qual regra de isenção se aplica: até 30/04/2025 a isenção do imóvel de moradia não tinha teto de valor; desde 01/05/2025 tem. Conferir antes de concluir qualquer coisa.

3. Apuração pelos 4% e pelas isenções em UPF

A alíquota é simples; o trabalho está nas isenções, expressas numa unidade que muda todo mês, e nos pisos de avaliação (ITBI municipal, ou DERAL no imóvel rural).

4. DITCMD e GR-PR, com o relógio certo

Declaração no ITCMD Novo (SGT) e guia GR-PR - que vale só até o último dia do mês em que for emitida. Passando do 31º dia, a emissão trava e o débito vai para dívida ativa.

5. O lado federal, que não some

Declarações do espólio na Receita Federal, com apuração de obrigatoriedade e decadência exercício a exercício, e ganho de capital quando há bem alienado durante o inventário.

6. Entrega ao advogado da família

Memória de cálculo, guias e dossiê seguem para quem conduz o inventário, com o número pronto para a escritura ou para o processo.

O panorama completo do regime paranaense está em ITCMD no Paraná: alíquota única, prazos e a DITCMD, e a regra de competência, em imóvel em outro estado: qual estado cobra o ITCMD. Se houver imóvel também em Santa Catarina, veja inventário com imóvel em SC.

Três pontos paranaenses têm texto próprio: o teto de isenção que apareceu em 2025, a dívida ativa automática no 31º dia e a regra dos cinco anos na holding com imóvel.

E mais três, sobre alíquota, sistema e avaliação: a janela de 4% fixo e quando ela fecha, o que trava na DITCMD e na GR-PR e como se forma a base de quotas e ações.

Havendo imóvel também em São Paulo, veja inventário com imóvel em SP - lá a base é o valor de mercado com o IPTU de piso, e há desconto de 5% para quem recolhe em 90 dias.

O que é nosso e o que é do advogado

Fazemos: apuração do ITCMD com memória de cálculo, DITCMD e guia, avaliação do acervo e verificação de haveres, declarações do espólio na Receita Federal e ganho de capital. Não fazemos: postulação em juízo, parecer sobre validade de testamento ou ordem de vocação hereditária, e assistência das partes na escritura - o tabelião só lavra com advogado ou defensor (CPC, art. 610, § 2º). Trabalhamos ao lado do advogado da família, não no lugar dele.

Escritório com sede em Porto Alegre/RS e atendimento digital em todo o Brasil. Não temos escritório, endereço nem representante no Paraná. Conteúdo verificado em 19/09/2026 no texto consolidado da Lei 18.573/2015 no repositório oficial da Receita Estadual do Paraná. A UPF/PR muda mensalmente: confirme o valor do mês do fato gerador.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
O falecido morava em outro estado e o imóvel fica no Paraná. Quem cobra o ITCMD?

O imóvel paga no Paraná, porque o imposto sobre bem imóvel é do estado onde o bem está (LC 227/2026, art. 158, I). Os bens móveis - contas, aplicações, veículo, quotas - pagam no estado de domicílio do falecido (art. 159, I, 'a'). São duas apurações no mesmo inventário, com legislações, sistemas e prazos diferentes.

Qual é o prazo do ITCMD no Paraná?

Não há prazo contado do óbito. O art. 25 da Lei 18.573/2015 manda pagar antes de lavrado o instrumento, na escritura pública, ou em 30 dias do trânsito em julgado da sentença homologatória do cálculo ou da partilha amigável. Mas atenção ao outro lado: o débito declarado e não pago é inscrito automaticamente em dívida ativa a partir do 31º dia, sem caber reclamação nem recurso, porque decorre da declaração do próprio contribuinte.

O imóvel valorizou desde o óbito. Isso aumenta o imposto no Paraná?

Aumenta. A base de cálculo no Paraná é o valor venal considerado na data da declaração (art. 17), não na data do óbito. Em espólio antigo isso pesa: um imóvel que valia R$ 600 mil no falecimento e é avaliado em R$ 850 mil quando a declaração é enviada entra pelo valor de hoje. Não é multa - é a regra de base do estado.

Dividir a herança entre mais herdeiros reduz o ITCMD paranaense?

Não. O Paraná tem alíquota única de 4% para qualquer transmissão (art. 22), então 4% do todo é igual à soma de 4% de cada parte. A redução por número de herdeiros só existe em estado progressivo, como Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. E doar em vida custa exatamente o mesmo que inventariar - o que muda é prazo, custo de cartório e isenção.

Vocês têm escritório no Paraná?

Não. O escritório tem sede em Porto Alegre/RS e o atendimento é digital, em todo o Brasil. Documentos chegam por canal seguro, assinaturas saem pelo assinador gov.br e as reuniões são por vídeo, direto com o responsável técnico.

O que vocês fazem e o que fica com o advogado?

Fazemos a parte contábil e tributária: apuração do ITCMD paranaense com memória de cálculo, preenchimento da DITCMD, avaliação do acervo, declarações do espólio na Receita Federal e ganho de capital quando há bem alienado. Não fazemos ato privativo de advogado: postulação em juízo, parecer sobre validade de testamento ou ordem de vocação hereditária, e a assistência das partes na escritura - o tabelião só lavra com advogado ou defensor (CPC, art. 610, § 2º).

Próximo passo

Traga o caso: dizemos quantos estados vão cobrar, e quanto.

A primeira conversa é de triagem, sem compromisso. Com a relação de bens e a data do óbito já é possível dizer quais estados são credores, qual é a ordem de grandeza de cada um e quais declarações do espólio ainda são devidas.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

5,0 no Google 7 avaliações

Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.