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Na Reforma, software e SaaS saem da tributação leve atual (PIS/Cofins + ISS) e entram no IBS/CBS, com alíquota de referência alta porém crédito amplo. Para tech B2B, o cliente credita e o efeito tende a ser neutro; para tech B2C, sem cliente que credite, o preço precisa absorver a nova carga.

Empresas de tecnologia hoje pagam pouco imposto sobre o faturamento - ISS municipal mais PIS/Cofins. A Reforma muda esse patamar: software e SaaS entram no IBS/CBS, o IVA dual, com alíquota de referência mais alta, porém com crédito amplo. Para alguns modelos o efeito é neutro; para outros, o preço precisa ser recalculado. Saber em qual grupo a sua empresa está é o que evita surpresa na transição.

Do regime leve ao IVA dual

ItemHojeCom a Reforma
Tributos sobre a receitaISS + PIS/CofinsIBS + CBS
Não cumulatividadeLimitada (Presumido é cumulativo)Crédito amplo
Alíquota nominalBaixaMais alta (com créditos)

A Reforma vem da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui, entre outros, o ISS da LC 116/2003 e o PIS/Cofins pelo novo IBS e pela CBS.

B2B ganha, B2C recalcula

O ponto decisivo é quem é o cliente:

  • B2B - o cliente empresarial credita o IBS/CBS pago. Ao longo da cadeia, a carga tende a se neutralizar; a tech pode até ganhar competitividade.
  • B2C - o consumidor final não credita. A alíquota maior incide cheia, e o preço precisa absorver ou repassar a diferença.

Exemplo

Uma SaaS B2B no Lucro Presumido temia a alíquota maior do IVA dual. A simulação mostrou que, como seus clientes creditam o imposto, o impacto líquido na cadeia era pequeno - e que passar a destacar o crédito a tornava mais competitiva que concorrentes no Simples sem essa opção.

Entenda a mecânica em IBS, CBS e o IVA dual e o Fator R para tecnologia. Para o seu caso, veja a contabilidade para tecnologia e SaaS.

Bases legais: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (IBS/CBS); Lei Complementar 116/2003 (ISS, regime atual); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS/Cofins).

Perguntas frequentes

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O que muda na tributação de software com a Reforma?

Hoje o software é serviço, tributado por ISS (municipal) e PIS/Cofins. Com a Reforma, passa a ser alcançado pelo IBS e pela CBS - o IVA dual -, com alíquota de referência mais alta, mas com crédito amplo sobre o que a empresa compra. A não cumulatividade plena é a grande mudança.

Empresa de tecnologia vai pagar mais ou menos?

Depende do cliente. Em operações B2B, o cliente que adquire o software credita o imposto, então a carga ao longo da cadeia tende a se neutralizar. Em operações B2C, o consumidor final não credita, e a alíquota maior do IBS/CBS pode pressionar o preço. Cada modelo de receita precisa de simulação própria.

Quando isso entra em vigor?

Na transição de 2026 a 2033 (LC 214/2025): a CBS substitui PIS/Cofins primeiro e o IBS substitui ICMS/ISS de forma gradual, com a extinção dos tributos antigos ao final. Durante a transição convivem os dois sistemas, o que exige acompanhar carga e créditos ano a ano.

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