Quando vários freelancers fecham juntos um projeto com empresa estrangeira, a estrutura muda o líquido de todos. No Simples, a receita de exportação não paga PIS, Cofins nem ISS, e tradução pode cair do Anexo V para o III pelo Fator R. O erro mais caro é um CNPJ faturar tudo e pagar os outros como empresas.
Quando vários freelancers fecham juntos um projeto com uma empresa estrangeira, a estrutura escolhida muda quanto cada um leva para casa. Três pontos decidem a conta: no Simples Nacional, a receita de exportação de serviços não paga PIS, Cofins nem ISS; serviços como tradução e consultoria técnica podem cair do Anexo V, que parte de 15,5%, para o Anexo III, que parte de 6%, pelo Fator R; e a forma de dividir o dinheiro dentro do grupo pode criar imposto em cascata. O erro mais caro é uma pessoa faturar tudo pelo seu CNPJ e pagar as outras como empresas. Este artigo compara as estruturas possíveis e mostra o que decidir antes de assinar o contrato.
Primeiro: o projeto é exportação de serviço?
No Simples, é exportação de serviço a prestação a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 4º; LC 116/2003, art. 2º). Cumpridos os três requisitos, a receita é segregada no PGDAS e os percentuais de PIS, Cofins e ISS saem do DAS (LC 123/2006, art. 18, §§ 4º-A, IV, e 14).
Dois pontos a conferir no caso concreto:
- Recebimento por fintech. Receber pela Wise ou plataforma parecida, com o valor creditado em reais, pode comprovar o ingresso de divisas com o comprovante de câmbio de cada operação. É o documento que fecha o circuito com a invoice, como explicamos em Como faturar uma empresa estrangeira.
- Onde está o resultado. Um serviço entregue a uma empresa estrangeira para uso no exterior tende a ter o resultado lá fora. Se o produto for destinado ao mercado brasileiro, por exemplo uma tradução ou localização para o português, a questão do resultado pede análise do contrato antes de tratar a receita como exportação.
As estruturas possíveis
| Estrutura | Como funciona | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Cada um com o próprio CNPJ | Cada pessoa fatura a sua parte direto para o cliente | O cliente precisa aceitar vários contratos ou invoices; cinco empresas para abrir, manter e fechar |
| Um CNPJ, os outros como sócios | Uma sociedade fatura tudo; cada um recebe pró-labore e lucros | Uma empresa só; o contrato social precisa prever entrada, saída e encerramento |
| Um CNPJ, os outros pagos como empresas | Quem tem CNPJ fatura tudo e contrata os demais como PJ | Imposto em cascata: o mesmo dinheiro paga DAS duas vezes, e para os contratados a receita é do mercado interno |
| Um CNPJ, os outros como pessoas físicas | Quem tem CNPJ fatura e remunera os demais pelo trabalho | Retenções de INSS e IR de cada pagamento; a remuneração entra na folha do Fator R |
| Todos como pessoa física | Cada um recebe e paga carnê-leão | Tabela progressiva até 27,5% e INSS como contribuinte individual |
O Fator R: do Anexo V para o III
Tradução e interpretação estão entre as atividades do Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, V), cuja primeira faixa é de 15,5%. Elas passam a ser tributadas pelo Anexo III, cuja primeira faixa é de 6%, quando a folha de salários dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta (§ 5º-J). Para essa conta, folha é o que se paga a pessoas físicas pelo trabalho, incluído o pró-labore, mais o INSS patronal e o FGTS (§ 24).
Isso favorece a estrutura em que os integrantes recebem pela empresa como pessoas físicas, seja como sócios com pró-labore, seja como remuneração pelo trabalho: o que eles recebem conta para o Fator R. O pró-labore tem INSS e imposto de renda próprios, então a divisão entre pró-labore e lucro precisa ser calculada, não chutada. O mecanismo está em Fator R para empresas de tecnologia, e você pode simular na calculadora do Fator R.
Exemplo anonimizado, com valores redondos. Um grupo de quatro freelancers, entre tradutores e designers, fecha com um estúdio do Canadá um projeto de R$ 240 mil, pago em parcelas ao longo de oito meses. Um deles já tem CNPJ. Antes de assinar, o grupo compara três caminhos: cada um abrir a própria empresa; uma sociedade com os quatro como sócios; e a empresa existente remunerando os demais como pessoas físicas. A empresa existente faturando tudo e contratando os outros como PJ é descartada na primeira conta, pela cascata. A escolha final depende de o cliente aceitar uma ou várias invoices, do Fator R de cada desenho e do custo de abrir e fechar as empresas depois do projeto.
O que decidir antes de assinar
- Quem assina com o cliente: uma empresa só ou cada pessoa. Isso define o resto.
- Se o projeto é exportação: tomador no exterior, câmbio documentado e resultado fora do Brasil.
- A atividade e o limite do CNPJ que já existe, se ele for usado: CNAE compatível e faturamento dentro do limite do Simples, somando o projeto.
- Como o dinheiro chega a cada um: sócio, pró-labore, remuneração de pessoa física ou empresa contratada, com o efeito no Fator R e nas retenções.
- Lucros distribuídos: desde 2026, a retenção de 10% na fonte só alcança o que a mesma empresa paga à mesma pessoa acima de R$ 50 mil no mês (Lei 9.250/1995, art. 6º-A); veja Dividendos de 10% em 2026.
- O encerramento: se a empresa nasce para o projeto, a baixa ao final, com as obrigações em dia, como em Como dar baixa no CNPJ.
Como trabalhamos
Para grupos que fecham um projeto com cliente no exterior, fazemos um diagnóstico do projeto: conferimos se a receita é exportação, simulamos as estruturas possíveis com o valor e o calendário do contrato e entregamos a recomendação por escrito, com o passo a passo de abertura, faturamento e encerramento. O diagnóstico é pago e descontado da proposta se o grupo contratar a execução. É o trabalho de exportação de serviços. Para o seu projeto, fale com a equipe.
Bases legais: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 4º-A, IV, 5º-I, V, 5º-J, 14 e 24; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 4º; Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único; Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A.