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A Reforma Tributária é do consumo (IBS/CBS) — e isso gera uma confusão útil de desfazer: ela não muda o Imposto de Renda dos seus investimentos. O que ela faz é tratar serviços financeiros, atividade rural e imóveis por regimes específicos ( CF/88, art. 156-A, §6º ), com lógica própria. Veja o que muda em cada frente.

Investidor: consumo ≠ renda

O IBS/CBS não incide sobre o seu lucro em bolsa, fundos ou renda fixa. Os serviços financeiros (corretagem, gestão, etc.) entram no IVA dual por regime específico — o tributo recai sobre o serviço prestado, não sobre o seu ganho. A tributação dos rendimentos segue o IR, em legislação separada — inclusive a Lei 15.270/2025.

Agro: limite e crédito presumido

Para o produtor rural pessoa física, há tratamento diferenciado: abaixo de um limite de receita, pode não ser contribuinte de IBS/CBS; e o adquirente de sua produção pode ter crédito presumido. Somam-se as reduções do art. 9º para produtos agropecuários e insumos.

Imóveis: regime específico

Operações com bens imóveis (incorporação, venda, locação) têm regime específico, com redutores e regras próprias — distinto do ganho de capital do IR, que mantém suas isenções e fator de redução.

FrenteComo a Reforma trataO que NÃO muda
InvestidorServiços financeiros: regime específicoIR sobre rendimentos (lei própria)
AgroLimite p/ PF + crédito presumido + reduçõesApuração do resultado rural (livro-caixa)
ImóveisRegime específico (incorporação/venda/locação)Ganho de capital do IR

Veja a base em IBS, CBS e Imposto Seletivo, as desonerações em cesta básica, cashback e reduções e os pilares de patrimônio internacional, investidores e produtor rural. Para mapear o impacto no seu caso, fale com o escritório.

Bases legais: CF/88, art. 156-A, §6º; EC 132/2023, art. 9º; LC 214/2025.

Serviço relacionado Reforma Tributária Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

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A Reforma Tributária muda o imposto dos meus investimentos?

A Reforma do consumo (IBS/CBS) não tributa rendimentos de aplicações financeiras — isso é Imposto de Renda, tratado em legislação própria (como a Lei 15.270/2025). Os serviços financeiros entram no IVA dual por um regime específico, que recai sobre o serviço, não sobre o seu ganho de capital.

O produtor rural vai pagar IBS e CBS?

Há tratamento diferenciado: o produtor rural pessoa física abaixo de um limite de receita pode ficar fora da condição de contribuinte, e quem compra dele pode ter direito a crédito presumido. Insumos e produtos agropecuários também estão entre as reduções do art. 9º.

Como ficam venda e locação de imóveis?

Operações com bens imóveis têm regime específico no IVA dual (com redutores e regras próprias para incorporação, venda e locação). É distinto do ganho de capital do IR, que continua com suas próprias regras.

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