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A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), mais o Imposto Seletivo. O modelo foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 . 2026 é ano de teste (sem recolhimento); a cobrança começa em 2027 e o sistema fica pleno em 2033.

Por que mudar: o modelo antigo é caro

Cerca de metade da carga tributária brasileira recai sobre o consumo — proporção bem acima da média da OCDE — e por isso pesa mais sobre quem ganha menos. Eram cinco tributos, milhares de legislações e um dos piores custos de conformidade do mundo (estima-se ~1.500 horas/ano para uma empresa apurar impostos), além de um contencioso da ordem de trilhões de reais. O IVA dual ataca isso com base ampla, cálculo “por fora” e crédito financeiro amplo (não cumulatividade de verdade).

Cinco viram três

Tributo antigoÉ substituído porCompetência
PIS + CofinsCBSUnião
ICMS (estadual) + ISS (municipal)IBSEstados, DF e Municípios
IPIImposto Seletivo (em parte) + extinçãoUnião

IBS — o imposto sobre bens e serviços

O CF/88, art. 156-A é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, instituído por uma única lei complementar nacional. Cobra-se pelo princípio do destino (onde o bem é consumido, não onde é produzido) — o que encerra a Guerra Fiscal. A alíquota é o somatório da parte do Estado e do Município de destino.

CBS — a contribuição federal

A CBS é uma contribuição de competência exclusiva da União ( CF/88, art. 195, V ), com as mesmas regras de incidência e crédito do IBS — por isso são “tributos gêmeos”. Substitui PIS e Cofins a partir de 2027.

Imposto Seletivo — o “imposto do pecado”

Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas, etc.). É extrafiscal (existe para desestimular o consumo), monofásico, e integra a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS.

O que muda já em 2026

Em 2026, IBS e CBS existem juridicamente com alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, mas o LC 214/2025, art. 348 dispensa o recolhimento — desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Ou seja: é ano de calcular e reportar como se fosse devido, sem desembolso. Quem ajusta sistema, cadastro e notas agora chega em 2027 sem sustos.

Veja o cronograma completo da transição até 2033 e, para o panorama geral, o nosso guia da Reforma Tributária. Se você tem empresa, holding ou patrimônio relevante, fale com o escritório para mapear o impacto no seu caso.

Bases legais: EC 132/2023; LC 214/2025; CF/88, art. 156-A; CF/88, art. 195, V.

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Perguntas frequentes

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Qual a diferença entre IBS e CBS?

São tributos gêmeos, com as mesmas regras de incidência e crédito; o que muda é a competência. A CBS é federal (substitui PIS e Cofins); o IBS é de Estados e Municípios (substitui ICMS e ISS). Por isso o modelo é chamado de IVA dual.

Vou pagar IBS e CBS já em 2026?

Não. Em 2026 vale a fase de teste, com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), e o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento — basta cumprir as obrigações acessórias. A cobrança efetiva começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS).

Qual será a alíquota total do IVA dual?

A estimativa oficial de alíquota de referência para o sistema cheio em 2033 é de cerca de 26,5% (CBS de 8,80% + IBS de 17,70%), somando-se a parcela do Estado e do Município de destino.

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