A transição da Reforma Tributária vai de 2026 a 2033. Em 2026 há um ano-teste sem recolhimento; em 2027 entra a CBS (e caem PIS/Cofins); entre 2029 e 2032 o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS; em 2033 o sistema fica pleno. Saber a ordem dos fatos é o que permite ajustar caixa e sistemas no tempo certo — quem só reage em 2027 já perdeu o ano de adaptação.
A linha do tempo
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, sem recolhimento (art. 348). Foco em obrigações acessórias. |
| 2027 | CBS em vigor cheia; fim de PIS e Cofins; IPI zerado (salvo ZFM); Imposto Seletivo passa a incidir. |
| 2029–2032 | IBS sobe gradualmente; ICMS e ISS caem na mesma proporção. |
| 2033 | Sistema pleno; ICMS e ISS extintos. |
O desenho da transição está na EC 132/2023 (ADCT) e foi regulamentado pela LC 214/2025 .
2026: o ano que parece de graça (mas não é)
A alíquota é simbólica e o LC 214/2025, art. 348 dispensa o pagamento. O risco está em tratar 2026 como irrelevante: é justamente o ano de classificar corretamente produtos e serviços, ajustar o ERP e a emissão de notas e medir o impacto do crédito financeiro. Empresa que chega em 2027 com cadastro errado paga imposto a mais ou perde crédito.
2027 em diante: o caixa muda
Com a CBS cheia e o fim de PIS/Cofins, muda a carga efetiva por setor e a dinâmica de crédito: como o crédito passa a ser amplo, quem compra de fornecedores no regime regular se beneficia, e quem depende de insumos sem destaque de tributo perde. Há ainda o split payment (recolhimento na liquidação do pagamento), que antecipa o efeito no fluxo de caixa — tema do artigo sobre split payment e crédito na Reforma.
Alíquota de referência: para onde vamos
A estimativa oficial para o sistema cheio é uma alíquota de referência ao redor de 26,5% (CBS ~8,80% + IBS ~17,70%), calibrada ano a ano. O número final depende de leis e resoluções ainda em ajuste durante a transição.
Para entender cada tributo, leia IBS, CBS e Imposto Seletivo explicados e o guia da Reforma Tributária. Para planejar a adaptação da sua empresa ou holding, fale com o escritório.
Bases legais: EC 132/2023; LC 214/2025, art. 348; ADCT, arts. 124 a 133.