Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano — obrigações mensais e anuais — num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A transição da Reforma Tributária vai de 2026 a 2033. Em 2026 há um ano-teste sem recolhimento; em 2027 entra a CBS (e caem PIS/Cofins); entre 2029 e 2032 o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS; em 2033 o sistema fica pleno. Saber a ordem dos fatos é o que permite ajustar caixa e sistemas no tempo certo — quem só reage em 2027 já perdeu o ano de adaptação.

A linha do tempo

PeríodoO que acontece
2026Ano-teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, sem recolhimento (art. 348). Foco em obrigações acessórias.
2027CBS em vigor cheia; fim de PIS e Cofins; IPI zerado (salvo ZFM); Imposto Seletivo passa a incidir.
2029–2032IBS sobe gradualmente; ICMS e ISS caem na mesma proporção.
2033Sistema pleno; ICMS e ISS extintos.

O desenho da transição está na EC 132/2023 (ADCT) e foi regulamentado pela LC 214/2025 .

2026: o ano que parece de graça (mas não é)

A alíquota é simbólica e o LC 214/2025, art. 348 dispensa o pagamento. O risco está em tratar 2026 como irrelevante: é justamente o ano de classificar corretamente produtos e serviços, ajustar o ERP e a emissão de notas e medir o impacto do crédito financeiro. Empresa que chega em 2027 com cadastro errado paga imposto a mais ou perde crédito.

2027 em diante: o caixa muda

Com a CBS cheia e o fim de PIS/Cofins, muda a carga efetiva por setor e a dinâmica de crédito: como o crédito passa a ser amplo, quem compra de fornecedores no regime regular se beneficia, e quem depende de insumos sem destaque de tributo perde. Há ainda o split payment (recolhimento na liquidação do pagamento), que antecipa o efeito no fluxo de caixa — tema do artigo sobre split payment e crédito na Reforma.

Alíquota de referência: para onde vamos

A estimativa oficial para o sistema cheio é uma alíquota de referência ao redor de 26,5% (CBS ~8,80% + IBS ~17,70%), calibrada ano a ano. O número final depende de leis e resoluções ainda em ajuste durante a transição.

Para entender cada tributo, leia IBS, CBS e Imposto Seletivo explicados e o guia da Reforma Tributária. Para planejar a adaptação da sua empresa ou holding, fale com o escritório.

Bases legais: EC 132/2023; LC 214/2025, art. 348; ADCT, arts. 124 a 133.

Serviço relacionado Reforma Tributária Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Falar com o escritório
Quando a CBS passa a ser cobrada de fato?

Em 2027. Nesse ano PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em vigor com alíquota cheia; o IPI é, em regra, zerado (salvo o que concorre com a Zona Franca de Manaus).

Quando o ICMS e o ISS acabam?

A substituição pelo IBS é gradual entre 2029 e 2032, com o ICMS e o ISS sendo reduzidos progressivamente. Em 2033 o sistema novo fica pleno e os tributos antigos do consumo são extintos.

O que preciso fazer no ano-teste de 2026?

Calcular IBS e CBS e cumprir as obrigações acessórias, ainda que sem recolhimento (art. 348 da LC 214/2025). É a janela para adequar sistema, cadastro de produtos/serviços e emissão de notas antes da cobrança de 2027.

Leia também