A alíquota de referência do IVA dual (perto de 26,5%) assusta, mas nem tudo paga a alíquota cheia. A Reforma traz três mecanismos para proteger consumo essencial e baixa renda: a Cesta Básica Nacional em alíquota zero, o cashback e as reduções de 60% (e até 100%) para setores específicos. Saber onde sua atividade se encaixa muda o preço final.
Cesta Básica Nacional: alíquota zero
O EC 132/2023, art. 8º cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com redução de 100% (alíquota zero) de IBS e CBS — produtos definidos em lei complementar, válidos em todo o país.
Cashback: devolução para baixa renda
O cashback devolve parte do imposto a famílias inscritas no CadÚnico. É obrigatório em energia elétrica e gás de cozinha (GLP) e pode alcançar outros itens. Para a CBS, a regulamentação é por lei ordinária; para o IBS, por lei complementar.
Reduções por setor (art. 9º)
| Redução | Exemplos de setores |
|---|---|
| 100% (zero) | Itens da cesta básica, alguns medicamentos e dispositivos médicos |
| 60% | Saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários, insumos |
| 30% | Serviços de profissões regulamentadas |
Essas reduções ( EC 132/2023, art. 9º ) são uniformes em todo o território e regulamentadas pela LC 214/2025 .
Entenda a base do sistema em IBS, CBS e Imposto Seletivo e veja o que muda para investidor, agro e imóveis. Para enquadrar a sua atividade, fale com o escritório.
Bases legais: EC 132/2023, art. 8º; EC 132/2023, art. 9º; LC 214/2025.