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A alíquota de referência do IVA dual (perto de 26,5%) assusta, mas nem tudo paga a alíquota cheia. A Reforma traz três mecanismos para proteger consumo essencial e baixa renda: a Cesta Básica Nacional em alíquota zero, o cashback e as reduções de 60% (e até 100%) para setores específicos. Saber onde sua atividade se encaixa muda o preço final.

Cesta Básica Nacional: alíquota zero

O EC 132/2023, art. 8º cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com redução de 100% (alíquota zero) de IBS e CBS — produtos definidos em lei complementar, válidos em todo o país.

Cashback: devolução para baixa renda

O cashback devolve parte do imposto a famílias inscritas no CadÚnico. É obrigatório em energia elétrica e gás de cozinha (GLP) e pode alcançar outros itens. Para a CBS, a regulamentação é por lei ordinária; para o IBS, por lei complementar.

Reduções por setor (art. 9º)

ReduçãoExemplos de setores
100% (zero)Itens da cesta básica, alguns medicamentos e dispositivos médicos
60%Saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários, insumos
30%Serviços de profissões regulamentadas

Essas reduções ( EC 132/2023, art. 9º ) são uniformes em todo o território e regulamentadas pela LC 214/2025 .

Entenda a base do sistema em IBS, CBS e Imposto Seletivo e veja o que muda para investidor, agro e imóveis. Para enquadrar a sua atividade, fale com o escritório.

Bases legais: EC 132/2023, art. 8º; EC 132/2023, art. 9º; LC 214/2025.

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Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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A cesta básica vai pagar IBS e CBS?

Não. A Cesta Básica Nacional de Alimentos terá alíquota zero de IBS e CBS (art. 8º da EC 132/2023), com os produtos definidos em lei complementar. É uma desoneração total, válida em todo o país.

O que é o cashback da Reforma?

É a devolução de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda (inscritas no CadÚnico), para reduzir a regressividade. A devolução é obrigatória em energia elétrica e gás de cozinha (GLP), e pode alcançar outros itens conforme regulamentação.

Quais setores têm redução de alíquota?

O art. 9º da EC 132/2023 prevê redução de 60% para grupos como saúde, educação, medicamentos, dispositivos médicos, transporte coletivo e produtos agropecuários; há ainda hipóteses de redução de 100% (alíquota zero) e de 30% para profissões regulamentadas.

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