Empresas do Lucro Presumido ou Real já emitem NF-e com CST e cClassTrib do IBS/CBS em 2026 (alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%). A dispensa do recolhimento vale só para quem cumprir as obrigações acessórias — LC 214/2025, art. 348; o Simples fica fora neste ano. A apuração lê a nota: erro de emissão vira imposto errado.
Em 2026, nota fiscal emitida errada tende a virar imposto errado — porque, no novo sistema, a apuração do IBS e da CBS é montada a partir do que sai no XML de cada nota. O ano-teste da Reforma não pede recolhimento, mas pede emissão correta: a dispensa do pagamento é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, e dois códigos novos — CST e cClassTrib — passam a classificar a tributação de cada item vendido. Este artigo explica o que está em jogo do ponto de vista de quem é dono do negócio, não do contador — e termina com o checklist do que perguntar ao seu ERP e ao seu contador ainda neste semestre.
Por que a nota errada vira imposto errado
Até aqui, a lógica era: emite a nota, a contabilidade escritura, apura, ajusta o que for preciso e declara. Com o IBS/CBS, o fluxo se inverte: a apuração assistida — a plataforma que a Receita Federal vem testando com empresas desde o piloto de 2025 (Portaria RFB nº 549/2025) — busca as informações diretamente dos documentos fiscais eletrônicos e de seus eventos. Não há declaração para “consertar depois”: o que entrou errado no documento, em regra, só se corrige com outro documento ou evento fiscal.
Para o dono, a consequência é direta: o cadastro de produtos e a parametrização do sistema emissor deixam de ser detalhe operacional e passam a determinar o imposto da empresa — em 2026 com alíquotas simbólicas, de 2027 em diante com dinheiro de verdade. O calendário completo está no cronograma da Reforma 2026–2033.
CST e cClassTrib: os dois códigos que classificam cada item
Dentro de cada item da NF-e, ao lado de ICMS/IPI/PIS/Cofins, a NT 2025.002 (RTC) criou os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Neles, dois campos comandam a tributação:
- CST — a situação tributária: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento;
- cClassTrib — o detalhamento, vinculado ao dispositivo da LC nº 214/2025 que fundamenta o tratamento. Só valem códigos da tabela oficial do Portal da NF-e, e os três primeiros dígitos do cClassTrib correspondem ao CST — combinações inconsistentes estão sujeitas a rejeição na transmissão.
A classificação é por produto ou serviço, no cadastro: um mercado pode ter, na mesma nota, item da cesta básica nacional com alíquota reduzida a zero (art. 125), item com redução de 60% e item tributado integralmente. E as reduções se aplicam mesmo no ano-teste (art. 348, III, “a”) — preencher tudo como “tributado integral” para simplificar é descumprir a obrigação acessória.
As regras do ano-teste em uma tabela
| Tema | Regra em 2026 | Base na LC 214/2025 |
|---|---|---|
| Alíquotas de teste | IBS 0,1% (estadual) + CBS 0,9% | arts. 343 e 346 |
| Benefícios e reduções | Aplicam-se sobre a alíquota-teste (cesta básica: alíquota zero — art. 125) | art. 348, III, “a” |
| Simples Nacional | Fora das exigências do ano-teste | art. 348, III, “c” |
| Recolhimento | Dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias | art. 348, §1º |
| Erro autuado em 2026 | 60 dias para suprir a omissão e extinguir a penalidade | art. 348, §§3º e 4º (LC 227/2026) |
A dispensa de recolher tem condição — e o “sem multa” tem data
O LC nº 214/2025, art. 348, §1º é explícito: fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 “em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação”. A moeda da dispensa é a nota emitida certa. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 confirmou que, cumpridas essas obrigações, a apuração de 2026 tem caráter meramente informativo.
Simples Nacional: fora em 2026, no radar para 2027
Se a sua empresa é optante do Simples, as alíquotas-teste não se aplicam às suas operações em 2026 (art. 348, III, “c”) — a exigência deste ano alcança Lucro Presumido e Lucro Real. A exceção, porém, vale para o ano-teste: a partir de 2027, com a entrada efetiva da CBS, os optantes passam a conviver com as novas regras. Quem deixa o cadastro de produtos para a última hora tende a repetir em 2027 os erros que os demais estão corrigindo agora.
O checklist do dono: o que perguntar ao ERP e ao contador
- Versão da NT — o sistema emite conforme a versão vigente da NT 2025.002 (RTC) ? Ela muda com frequência (a v1.50 saiu em 03/06/2026).
- Tabela oficial — a tabela de cClassTrib carregada é a vigente do Portal da NF-e (publicada em 15/04/2026)? Quem monitora as atualizações?
- Classificação item a item — quem revisou o cadastro de produtos/serviços atribuindo CST, cClassTrib e percentual de redução? Com que critério?
- Alíquotas e reduções — os 0,1% + 0,9% estão parametrizados com as reduções por item, demonstrando a alíquota efetiva?
- Casos novos — multa e juros recebidos e antecipações de clientes passam a interessar ao IBS/CBS; como o sistema vai documentar essas situações (novas finalidades de nota previstas na NT)?
- Correção de erros — emitiu errado, corrige como? Peça o fluxo por documento/evento, já que não existe “ajustar na apuração”.
Essas respostas importam porque o que a empresa emitir em 2026 alimenta também o desenho do split payment e do crédito condicionado ao pagamento — quem compra de você já quer enxergar o crédito na nota. O panorama dos novos tributos está em IBS, CBS e Imposto Seletivo e no guia da Reforma. Para revisar a parametrização e o cadastro da sua empresa com método, conheça a frente de assessoria para empresas ou fale com o escritório.
Bases legais: LC nº 214/2025, arts. 125, 343, 346 e 348; LC nº 227/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Decreto nº 12.955/2026; NT 2025.002 (RTC) — Portal da NF-e.