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A Lei 15.270/2025 , publicada em 26/11/2025, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 — ou seja, impacta a declaração do exercício 2027, não a de 2026. Quatro mudanças concentram o essencial.

A “isenção” até R$ 5.000 que não isenta o passado

A lei cria uma redução mensal de até R$ 312,89 que zera o imposto na faixa de até R$ 5.000. Mas vale só para rendimentos pagos a partir de 2026. Quem teve IRRF retido em 2025 continua obrigado a declarar — e a declaração é justamente o que recupera o que foi retido.

A faixa de transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350)

Para evitar um degrau de 0% para 27,5%, a redução é decrescente:

Redução = 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto mensal)

Acima de R$ 7.350, não há redução.

Dividendos: 10% acima de R$ 50 mil/mês

A partir de 2026, a distribuição de lucros pela mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50.000 em um mês sofre Lei 15.270/2025, art. 6º (DARF 3521). Lucros aprovados até 31/12/2025 ficam de fora. Detalhes em dividendos com 10% de imposto em 2026.

Tributação mínima de altas rendas (IRPFM)

Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passam a ter Lei 15.270/2025, art. 16-A :

Alíquota % = (REND / 60.000) − 10

Resultado: 0% em R$ 600 mil, subindo linearmente até 10% em R$ 1,2 milhão. A base é ampla (inclui isentos e exclusivos), com deduções específicas para poupança, parcela isenta da atividade rural, LCI/LCA/CRI/CRA e FII/Fiagro com pelo menos 100 cotistas. Veja a tributação mínima (IRPFM) explicada.

O Lei 9.250/1995 também sobe, de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00, a partir do ano-calendário 2026.

Bases legais: Lei 15.270/2025; IN RFB nº 2.299/2025; Lei 9.250/1995; Lei 9.249/1995.

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Perguntas frequentes

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Já estou isento se ganho até R$ 5 mil por mês?

A redução de até R$ 312,89 que zera o imposto vale para rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026 (declaração de 2027). Quem teve IRRF em 2025 ainda declara normalmente.

Quando começa a tributação de dividendos?

Em janeiro de 2026: retenção de 10% quando a mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em um único mês para a mesma pessoa física, sem deduções (DARF 3521).

Como funciona a tributação mínima de altas rendas?

Para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, a alíquota cresce linearmente pela fórmula (REND/60.000) − 10, chegando a 10% para rendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais.

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