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Vender imóvel não significa, necessariamente, pagar 15% sobre o lucro. A lei traz três caminhos que zeram ou reduzem o imposto: reinvestir em 180 dias, a isenção do único imóvel até R$ 440 mil e o fator de redução por tempo de posse. Quem recolhe sem checar essas regras costuma pagar imposto que não devia.

1. Reinvestir em 180 dias (a isenção mais poderosa)

Pelo Lei 11.196/2005, art. 39 , o ganho na venda de imóvel residencial é isento se o vendedor aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias. Regras:

2. Único imóvel até R$ 440 mil

A venda do único imóvel por valor de até R$ 440.000 é isenta ( Lei 9.250/1995, art. 23 ), desde que não se tenha usado o benefício nos últimos 5 anos.

3. Fator de redução (quando não há isenção)

Mesmo sem isenção, o imposto raramente é 15% “cheios”: o Lei 11.196/2005, art. 40 diminui a base conforme o tempo de posse — quanto mais antigo o imóvel, menor o imposto.

SituaçãoResultado
Reinvestiu em outro residencial em 180 diasIsento (1x/5 anos)
Único imóvel, venda ≤ R$ 440 milIsento
Nenhuma isenção15%+ sobre o ganho, reduzido pelo fator de tempo

Simule o seu caso na calculadora de ganho de capital e veja o passo a passo do cálculo em ganho de capital na venda de imóvel. Para alugar em vez de vender, leia como declarar aluguel de imóveis. Para o seu caso, fale com o escritório.

Bases legais: Lei 11.196/2005, art. 39; Lei 9.250/1995, art. 23; Lei 11.196/2005, art. 40.

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Perguntas frequentes

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Vendi meu imóvel e vou comprar outro. Pago imposto?

Se aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias, o ganho é isento (art. 39 da Lei 11.196/2005). A isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos e vale para imóveis residenciais.

Existe isenção para a venda do único imóvel?

Sim. A venda do único imóvel por até R$ 440.000 é isenta (art. 23 da Lei 9.250/1995), desde que você não tenha usado o mesmo benefício nos últimos cinco anos.

E se eu não me enquadrar em nenhuma isenção?

Ainda assim o imposto costuma ser menor que 15% do lucro bruto, por causa do fator de redução da Lei 11.196/2005 (quanto mais antigo o imóvel, maior a redução). Vale simular antes de recolher.

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