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Desde 1º/01/2025, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional que atendem como pessoa física emitem o Receita Saúde a cada pagamento recebido. O recibo sai pelo app ou pelo Carnê-Leão Web, pode ser emitido com atraso até o fim de fevereiro do ano seguinte e a falta dele dá multa.

O Receita Saúde é o recibo eletrônico que o médico que atende como pessoa física é obrigado a emitir, desde 1º de janeiro de 2025, a cada pagamento que recebe de um paciente. A mesma regra vale para dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O recibo sai pelo App Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, vai direto para a declaração pré-preenchida do paciente e alimenta o carnê-leão do próprio médico. Quem esqueceu pode emitir com atraso até o último dia de fevereiro do ano seguinte; quem não emite fica sujeito a multa.

A obrigação está na instrução normativa da Receita Federal que criou o Receita Saúde. Abaixo, o que ela exige, o que o manual oficial do Receita Saúde (versão 2.1, de outubro de 2025) orienta e os erros que mais aparecem na prática.

Quem é obrigado a emitir

Seis profissões, sempre quando o serviço é prestado como pessoa física e com registro regular no conselho:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • fonoaudiólogos;
  • terapeutas ocupacionais.

Três limites da regra, que resolvem boa parte das dúvidas:

  • Só pessoa física emite. A instrução diz que o recibo pode ser emitido “somente por profissional de saúde pessoa física”. A clínica ou o médico que fatura por uma empresa documentam o serviço pela nota fiscal do município - não pelo Receita Saúde. Quando vale atender por empresa é uma das decisões da contabilidade para médicos.
  • É para pagamento feito por pessoa física. Entre os dados obrigatórios do recibo está o CPF de quem pagou. O que o plano de saúde, o hospital ou a cooperativa pagam diretamente ao médico não gera Receita Saúde.
  • Paciente e pagador podem ser pessoas diferentes. Consulta de filho paga pela mãe, por exemplo: o recibo leva o CPF de quem pagou e o CPF de quem foi atendido.

Quando emitir: na data de cada pagamento

A instrução considera o serviço “efetivado” no momento do pagamento - não da consulta. Se a mesma prestação é paga em várias vezes, é um recibo para cada pagamento. Um tratamento de R$ 1.000 pago em 4 parcelas gera 4 recibos de R$ 250, cada um na data em que a parcela foi paga.

O manual resolve outra confusão frequente: a nota fiscal de serviços não substitui o recibo. A nota comprova a prestação do serviço; o Receita Saúde comprova o pagamento, que é o que gera o imposto do médico e a dedução do paciente. Os dois documentos podem ter valores e datas diferentes - no exemplo acima, uma nota de R$ 1.000 ao fim do tratamento e quatro recibos de R$ 250.

Como emitir, pelo celular ou pelo computador

Antes do primeiro recibo, três pré-requisitos:

  1. Conta gov.br prata ou ouro do médico.
  2. Registro ativo no conselho - no Rio Grande do Sul, o CREMERS. É o conselho que envia os dados à Receita.
  3. Cadastro no Carnê-Leão Web do ano, feito no e-CAC: na ficha Configuração, informar que é trabalhador autônomo; na ficha Identificação, a ocupação e o número do registro profissional. O cadastro é anual - quem se cadastrou em um ano precisa atualizar no seguinte.

Depois, o recibo pode ser emitido de três formas:

CanalComoQuando usar
App Receita FederalServiço Receita Saúde, perfil ProfissionalEmissão no consultório, na hora do pagamento
Carnê-Leão Web (computador)Ficha Rendimentos, botão ”+ Receita Saúde”Quem já lança o carnê-leão pelo e-CAC
Lote (Carnê-Leão Web)Escrituração > Importar Escrituração, arquivo CSV de até 1.000 linhasConsultório com muitos atendimentos no mês

Os campos são poucos: CPF de quem pagou, a indicação de que o pagador é o próprio paciente (ou o CPF do paciente, se for outra pessoa), o valor e a data do pagamento. Descrição e data do atendimento são opcionais - e úteis quando o paciente vai pedir reembolso ao plano de saúde, que costuma exigir essas informações. Quem tem registro em mais de um estado escolhe, em cada recibo, o registro usado naquele atendimento.

Errei o recibo. Dá para cancelar?

Dá, em até 10 dias da emissão, pelo próprio médico ou pelo representante, conforme o artigo da instrução que trata do cancelamento. Recibos emitidos em lote podem ser cancelados de uma vez pela opção “Desfazer escrituração”, no histórico da escrituração do Carnê-Leão Web, enquanto o prazo estiver aberto. Passados os 10 dias, o recibo errado fica.

Esqueci de emitir. E agora?

A emissão com atraso (o manual chama de extemporânea) é permitida antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. O prazo máximo foi fixado pelo ato declaratório da Coordenação-Geral de Fiscalização: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento.

Pagamentos recebidos emEmissão retroativa até
202528/02/2026 (prazo encerrado)
202628/02/2027

O cuidado que a instrução impõe: ao emitir com atraso, o médico precisa verificar o efeito no carnê-leão do mês do pagamento. Se o recibo revela receita que não entrou no cálculo daquele mês, o imposto mensal muda - e a diferença paga fora do prazo tem multa e juros de mora.

A multa

A instrução remete à multa do artigo da medida provisória que pune o descumprimento de obrigações acessórias: R$ 100 por mês-calendário ou fração, para a pessoa física que não emite o recibo ou o emite com erro - sem prejuízo de outras penalidades. O risco maior, porém, costuma vir do cruzamento: o paciente declara a consulta, o médico não tem recibo nem carnê-leão daquele valor, e a diferença aparece para a Receita.

”O perfil Profissional não aparece no app”

É o problema mais comum de quem acabou de se registrar. Segundo o manual, o perfil só é liberado depois que o conselho envia os dados do registro à Receita, e essa atualização ocorre, no máximo, mensalmente. Registro recente: aguardar o ciclo. Registro antigo e o perfil ainda ausente: a orientação oficial é procurar o próprio conselho para confirmar se os dados foram enviados.

O que muda para o paciente

  • Não precisa guardar papel. O recibo emitido fica na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida do paciente.
  • Dá para conferir um recibo. O serviço “Validação Receita Saúde”, no App Receita Federal (Outros Serviços > Para Imposto de Renda), confirma se o número, o valor e os CPFs batem.
  • Sem recibo, a despesa ainda é dedutível - o paciente pode informá-la na declaração -, mas a Receita não consegue conferir o dado automaticamente, e a chance de a declaração cair na malha aumenta.

Exemplo

Uma médica atende em consultório próprio, como pessoa física. Em um mês, recebe R$ 600 de uma consulta de um paciente adulto, paga pelo próprio paciente via PIX, e R$ 1.800 de um procedimento em uma criança, pago pela mãe em 3 parcelas mensais de R$ 600.

  • A consulta gera 1 recibo de R$ 600, na data do PIX, com o CPF do paciente como pagador e beneficiário.
  • O procedimento gera 3 recibos de R$ 600, um em cada data de pagamento, com o CPF da mãe como pagadora e o CPF da criança como beneficiária.
  • Os recibos entram no Carnê-Leão Web da médica, onde ela lança as despesas do consultório pelo livro-caixa e apura o imposto do mês.

Se ela percebe em março de 2027 que um pagamento de dezembro de 2026 ficou sem recibo, já perdeu o prazo da emissão retroativa, que acabou em 28/02/2027.

Receita Saúde, carnê-leão e livro-caixa

O Receita Saúde não é imposto: é o documento do pagamento. O imposto do médico pessoa física continua sendo apurado mês a mês no carnê-leão, pela tabela progressiva, e o que reduz a base são as despesas do consultório escrituradas no livro-caixa - aluguel, secretária, material. O que entra e o que não entra está em livro-caixa do médico: o que dá para deduzir.

Quem atende em vários lugares ao mesmo tempo - consultório, plantões com carteira assinada, sócio de clínica - costuma ter outro ponto a conferir: o INSS descontado em cada fonte pode passar do teto, e o excesso é recuperável (médico com vários vínculos: INSS acima do teto e a restituição).

Para a estrutura completa - pessoa física ou jurídica, Simples ou Presumido, recibos, carnê-leão e ISS -, veja a nossa contabilidade para médicos e clínicas.

Bases legais: IN RFB nº 2.240/2024, arts. 1º a 8º e 12; ADE Cofis nº 11/2025, art. 1º; MP nº 2.158-35/2001, art. 57, I, c; Receita Federal - Receita Saúde, manual versão 2.1 (outubro de 2025).

Perguntas frequentes

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É obrigatório emitir recibo pelo Receita Saúde?

Sim, desde 1º de janeiro de 2025, para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que prestam o serviço como pessoa física (IN RFB 2.240/2024, art. 3º). O recibo é emitido na data de cada pagamento recebido - pagamento parcelado gera um recibo por parcela.

Como emitir recibo médico no Receita Saúde?

Pelo App Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro, ou pelo computador, no Carnê-Leão Web (botão + Receita Saúde na ficha Rendimentos). Antes, o médico precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web do ano, como trabalhador autônomo, com a ocupação e o número do CRM. No recibo vão o CPF de quem pagou, o CPF do paciente (se for outra pessoa), o valor e a data do pagamento.

Posso emitir o Receita Saúde com data retroativa?

Pode, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de ofício. O prazo vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento (ADE Cofis 11/2025): pagamentos recebidos em 2026 podem ter o recibo emitido até 28/02/2027. Quem emite com atraso precisa conferir o efeito no carnê-leão do mês do pagamento.

Qual a multa por não emitir o Receita Saúde?

A IN RFB 2.240/2024 remete à multa do art. 57, I, c, da MP 2.158-35/2001: R$ 100 por mês-calendário ou fração, aplicável a quem não emite o recibo ou o emite com erro, sem prejuízo de outras penalidades.

Médico que emite nota fiscal também precisa emitir o Receita Saúde?

Sim, se atende como pessoa física. Pelo manual da Receita, a nota fiscal comprova a prestação do serviço e o Receita Saúde comprova o pagamento - os dois podem ter valores e datas diferentes. Uma nota de R$ 1.000 paga em 4 parcelas gera 4 recibos de R$ 250.

Clínica ou médico PJ precisa emitir o Receita Saúde?

Não. O Receita Saúde só pode ser emitido por profissional de saúde pessoa física com registro regular no conselho (IN RFB 2.240/2024, art. 2º). A empresa médica documenta o serviço pela nota fiscal de serviços do município. O mesmo médico, porém, emite o recibo pelo que receber como pessoa física, fora da empresa.

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