O médico que atende como pessoa física deduz no carnê-leão as despesas de custeio do consultório escrituradas no livro-caixa - aluguel, funcionários, material, congressos. Carro, combustível, compra de equipamento, depreciação e leasing não entram, e a dedução do mês não passa da receita do mês.
O médico que atende como pessoa física pode abater do carnê-leão as despesas de custeio do consultório - aluguel, funcionários, material de consumo, congressos da especialidade -, desde que escrituradas no livro-caixa e comprovadas. A lista do que não entra é tão importante quanto a do que entra: carro e combustível, compra de equipamento, depreciação e leasing estão vedados por lei, e a dedução de cada mês não pode passar da receita daquele mês. Bem usado, o livro-caixa reduz a base de forma legítima; mal usado, vira porta de entrada na malha.
No carnê-leão, a receita chega pelo Receita Saúde - o recibo eletrônico que o médico emite a cada pagamento de paciente - e a despesa, pelo livro-caixa. Os dois lados precisam fechar.
A base legal
A dedução está na lei que criou o livro-caixa do trabalho não assalariado e é detalhada nos artigos do Regulamento do IR que tratam do livro-caixa. São dedutíveis três grupos: a remuneração paga a terceiros com vínculo de emprego e os encargos correspondentes; os emolumentos pagos a terceiros; e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A Receita detalha cada caso no seu Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (perguntas 427 a 444), que é a fonte das regras abaixo.
O que entra
Despesa de custeio, para a Receita, é a indispensável à receita e à manutenção da atividade, e precisa ser necessária, normal, usual e pertinente. No consultório, isso inclui:
- aluguel, condomínio, água, luz e telefone do consultório;
- salários de funcionários e os encargos trabalhistas e previdenciários;
- serviços de terceiros sem vínculo de emprego - limpeza, contabilidade, manutenção -, quando forem custeio da atividade;
- material de consumo: de escritório, de limpeza e os produtos usados e consumidos nos atendimentos;
- livros, publicações e roupas especiais que a atividade exige;
- contribuições a sindicato de classe e a associações científicas, quando a participação é necessária à atividade;
- propaganda da atividade profissional;
- congressos e seminários da especialidade: inscrição, material, hospedagem e transporte do evento, desde que não reembolsados - e com o certificado de comparecimento guardado.
A despesa entra no mês em que foi paga. Pagamento a terceiro por serviço de ano anterior é dedutível no mês da quitação.
O que não entra
| Despesa | Por quê |
|---|---|
| Carro, combustível, estacionamento, transporte | Locomoção é vedada pela lei; a exceção é só do representante comercial autônomo |
| Compra de equipamento ou móvel | Bem com vida útil acima de um ano é aplicação de capital, não custeio |
| Depreciação e leasing | Vedados expressamente (RIR/2018, art. 68, parágrafo único) |
| Reparos e conservação de imóvel próprio | Não são dedutíveis, mesmo que o imóvel seja o consultório |
| Despesa pessoal ou sem nexo com a atividade | Não é custeio |
| Cupom sem identificação, recibo genérico | O documento precisa identificar o médico e a despesa |
O item do carro é o mais contraintuitivo: a despesa parece necessária para quem atende em vários hospitais, mas a lei a exclui do livro-caixa - só o transporte para congresso da especialidade entra, como parte da despesa do evento.
Consultório em casa: a regra de 1/5
Quando o mesmo imóvel é residência e consultório e não há como separar o que é de cada uso, a Receita admite deduzir a quinta parte de aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone e condomínio. Se o consultório tem conta de luz e contrato próprios, deduz-se o valor integral da parte profissional - com documento.
O limite do mês
As deduções não podem passar da receita do mês. O excesso vai para os meses seguintes, até dezembro; o que sobrar no fim do ano se perde, pela regra do artigo do regulamento que limita as deduções à receita. Por isso, despesas grandes concentradas no fim do ano - uma reforma do consultório alugado, um congresso internacional em dezembro - podem não ser aproveitadas integralmente.
A escrituração pode ser feita no próprio Carnê-Leão Web, no e-CAC, e os comprovantes ficam guardados enquanto a Receita puder revisar o imposto.
Exemplo
Uma médica atende como pessoa física em consultório alugado. Em março, recebe R$ 30 mil de pacientes, todos com Receita Saúde emitido. No mesmo mês, paga R$ 4.500 de aluguel e condomínio, R$ 3.800 de salário e encargos da secretária, R$ 900 de luz, telefone e internet do consultório e R$ 1.200 de material de consumo. Também abastece o carro com que circula entre dois hospitais.
- O livro-caixa de março soma R$ 10.400, e a base do carnê-leão cai de R$ 30 mil para R$ 19.600.
- O combustível fica de fora, por mais necessário que pareça.
- Se em algum mês a despesa passar da receita - férias com consultório fechado, por exemplo -, o excesso segue para os meses seguintes, até dezembro.
Mesmo com o livro-caixa bem feito, a renda que sobra continua na tabela progressiva, até 27,5%. Com esse volume, vale comparar com a PJ: veja PJ médica e equiparação hospitalar, simule em Presumido × livro-caixa e conheça a contabilidade para médicos e clínicas.
Bases legais: Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa); Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018), arts. 68 e 69; Lei 9.250/1995, art. 4º, I; Receita Federal - Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 427 a 444.