O custo de um inventário no RS tem três camadas: o ITCD, de 0% a 6% sobre o quinhão de cada herdeiro; o cartório ou o Judiciário, com emolumentos por bem ou Taxa Única de 2,5% sobre o valor da causa; e os honorários do advogado. Num imóvel de R$ 100 mil com viúva e dois filhos, o ITCD costuma ser zero.
O custo de um inventário no Rio Grande do Sul tem três camadas, e só uma delas é imposto. As duas primeiras têm número público e verificável; a terceira se ajusta caso a caso.
| Camada | Quanto é | Onde está |
|---|---|---|
| 1. ITCD | 0% a 6% sobre o quinhão de cada herdeiro | Lei estadual 8.821/1989, art. 18 |
| 2. Cartório ou Judiciário | emolumentos por bem (R$ 222,80 a R$ 5.482,90 em 2026) ou 2,5% do valor da causa | Lei 12.692/2006 e Lei 14.634/2014 |
| 3. Honorários | ajustados com o profissional | - |
A resposta curta, que contraria o que se repete por aí: em acervo de classe média o ITCD costuma ser zero, e o custo real fica nas outras duas camadas. A faixa de 0% do ITCD gaúcho alcança quinhões de até 2.000 UPF-RS - cerca de R$ 56.652,80 em 2026.
Quem responde “entre 8% e 15% do monte-mor” está somando o que não se soma e ignorando a faixa de isenção.
Camada 1: o ITCD, que se mede pelo quinhão
O ponto que mais muda a conta: a faixa se acha pelo quinhão de cada herdeiro, não pelo monte - e a alíquota é única pela faixa, não marginal. Um quinhão de R$ 60 mil não paga 0% até 56,6 mil e 3% no excedente: paga 3% sobre tudo.
| Quinhão, em UPF-RS | Em reais (2026) | Alíquota |
|---|---|---|
| até 2.000 | até R$ 56.652,80 | 0% |
| até 10.000 | até R$ 283.264,00 | 3% |
| até 30.000 | até R$ 849.792,00 | 4% |
| até 50.000 | até R$ 1.416.320,00 | 5% |
| acima | - | 6% |
Duas consequências práticas:
- Mais herdeiros, menos imposto. O mesmo acervo dividido entre três filhos em vez de um pode descer uma ou duas faixas inteiras.
- A meação não é herança. No casamento em comunhão universal, metade do patrimônio já era do cônjuge sobrevivente e não passa por transmissão.
A conta pode ser feita na calculadora de ITCD-RS.
Camada 2: cartório ou Judiciário, e eles não cobram igual
No tabelionato: valor fixo por faixa, e por bem
Os emolumentos seguem a regra de reajuste anual das tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registro: o índice é o IPC/IEPE/UFRGS de dezembro, a vigência começa em 1º de janeiro e quem publica a tabela revisada é a Corregedoria-Geral da Justiça, no Diário da Justiça.
Na Tabela de Emolumentos 2026, a escritura com conteúdo financeiro vai de R$ 222,80 (bem de até R$ 2.481,80) a R$ 5.482,90 (acima de R$ 1.240.847,60). Alguns pontos da escala:
| Valor do bem | Emolumento 2026 |
|---|---|
| até R$ 2.481,80 | R$ 222,80 |
| R$ 74.451,01 a R$ 99.267,80 | R$ 728,60 |
| R$ 99.267,81 a R$ 124.085,00 | R$ 828,50 |
| R$ 148.901,61 a R$ 198.535,70 | R$ 1.076,70 |
| R$ 496.338,91 a R$ 545.972,80 | R$ 2.473,70 |
| R$ 992.677,91 a R$ 1.240.847,60 | R$ 4.867,50 |
| acima de R$ 1.240.847,60 | R$ 5.482,90 |
No Judiciário: percentual sobre o valor da causa
A alíquota de 2,5% sobre o valor da ação, com taxa mínima de 5 URC e máxima de 1.000 URC é a Taxa Única de Serviços Judiciais, na redação dada pela Lei 15.016/2017.
Três detalhes do mesmo artigo que mudam o valor:
- A meação fica fora da base. O § 2º manda desconsiderar a meação do cônjuge ou companheira sobrevivente, e fixa o valor da causa na avaliação da Fazenda Estadual ou judicial.
- Inventário negativo tem taxa fixa. Pelo § 1º, o valor da causa é o de alçada (250 URC) e a taxa corresponde a 6,25 URC.
- A URC muda todo mês. O art. 7º da lei da Taxa Única determina atualização mensal pelo IPC/IEPE/UFRGS, com o valor vigente publicado pela Corregedoria-Geral no site do TJRS. Por isso este texto não fixa um valor em reais para a URC: ele estaria errado no mês seguinte.
Os números, nas duas composições que mais aparecem
Exemplos anonimizados. Em ambos: viúva casada em comunhão universal, dois filhos, um único imóvel, sem dívidas.
Imóvel de R$ 100.000
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Meação da viúva | metade - não é herança | R$ 50.000,00 |
| Quinhão de cada filho | R$ 50.000 ÷ 2 | R$ 25.000,00 |
| ITCD | abaixo de 2.000 UPF-RS → faixa de 0% | R$ 0,00 |
| Emolumentos da escritura | faixa R$ 99.267,81 a R$ 124.085,00 | R$ 828,50 |
| ou Taxa Única judicial | 2,5% sobre R$ 50.000 | R$ 1.250,00 |
O imposto é zero. O custo do ato fica abaixo de novecentos reais na via extrajudicial, mais os honorários.
Imóvel de R$ 500.000
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Meação da viúva | metade | R$ 250.000,00 |
| Quinhão de cada filho | R$ 250.000 ÷ 2 | R$ 125.000,00 |
| ITCD por filho | faixa de 3% sobre o quinhão | R$ 3.750,00 |
| ITCD total | dois filhos | R$ 7.500,00 |
| Emolumentos da escritura | faixa R$ 496.338,91 a R$ 545.972,80 | R$ 2.473,70 |
| ou Taxa Única judicial | 2,5% sobre R$ 250.000 | R$ 6.250,00 |
Aqui o cartório sai bem à frente do Judiciário - R$ 2.473,70 contra R$ 6.250,00 -, porque o emolumento é valor fixo por faixa e a taxa judicial é percentual.
Camada 3: honorários, e por que não há tabela aqui
O inventário exige advogado nas duas vias - o § 2º do art. 610 do CPC, que condiciona a escritura à assistência de advogado ou defensor público não abre exceção. Esses honorários se ajustam diretamente com o profissional.
Do nosso lado, a parte contábil e tributária depende do acervo, dos exercícios a regularizar e das declarações federais pendentes. Publicar uma tabela seria dar um número que não se sustenta no caso concreto - e há um ponto de conduta: a publicidade do profissional da contabilidade tem limites próprios, e anunciar preço não é o que o cliente precisa para decidir.
O que dá para dizer antes de qualquer proposta é a ordem de grandeza das duas primeiras camadas, que é o que este texto faz.
O custo que ninguém coloca na conta: o atraso
Nas contas acima o imposto está em dia. Quando não está, entram mora e juros - e em espólio antigo eles costumam superar o custo do ato.
O detalhe gaúcho: não existe no RS a multa de 10% ou 20% por inventário atrasado que se atribui ao estado. O que existe é mora sobre o ITCD vencido, e ela só nasce se houver ITCD devido. No exemplo de R$ 100 mil, com imposto zero, a mora também é zero, mesmo anos depois. A mecânica está em inventário atrasado no RS: multa do ITCD e como regularizar.
E há o lado federal, que corre em paralelo: o espólio é contribuinte próprio desde o óbito, com declarações que continuam devidas ainda que o inventário nunca tenha começado - assunto de espólio com declarações atrasadas.
Gratuidade
Quem não pode arcar com as custas tem direito à gratuidade, e ela alcança os emolumentos da escritura, não só o processo. Pela Resolução CNJ 35/2007, basta a declaração dos interessados de que não podem pagar, ainda que assistidos por advogado particular.
O que fazemos, e o que fica com o advogado
Apuração do ITCD com memória documentada, avaliação do acervo, comparação das duas vias em números antes da decisão, declaração e guia, e as declarações do espólio na Receita Federal. A avaliação de acervo patrimonial para fins tributários é atividade privativa do contador.
O que não fazemos: requerer o inventário, postular em juízo, opinar sobre validade de testamento e assistir as partes na escritura. A condução é do advogado da família, e trabalhamos ao lado dele - veja parcerias e o serviço de espólio e inventário.
Conteúdo verificado em 20/09/2026: arts. 7º e 10 da Lei estadual 14.634/2014 lidos no texto compilado da Assembleia Legislativa do RS, na redação da Lei 15.016/2017; art. 2º da Lei 12.692/2006 na mesma fonte; valores conferidos um a um na Tabela de Emolumentos 2026 publicada pelo TJRS (DJe, Caderno Extra, ed. 8.048, de 15/12/2025). A tabela de emolumentos muda em 1º de janeiro e a URC muda todo mês: confirme antes de decidir. Esta análise não substitui o exame do caso concreto.
Bases legais: Lei estadual RS nº 14.634/2014, arts. 7º e 10 (red. Lei 15.016/2017); Lei estadual RS nº 12.692/2006, art. 2º; Tabela de Emolumentos 2026 (DJe RS, Caderno Extra, ed. 8.048, de 15/12/2025); Lei estadual RS nº 8.821/1989, art. 18; CPC/2015, arts. 610, § 2º, e 611.