Para a Receita, recurso da Rouanet captado por MEI é receita bruta do Simples (SC Cosit 83/2025), embora a IN MinC 29/2026 diga o contrário. Prêmio da Lei Paulo Gustavo por obra já feita, sem contrapartida, é isento de IR (SC 85/2026). Produtora fica no Anexo III, e o Pró-Cultura RS exige contas assinadas por contador.
Quem produz cultura com dinheiro de lei de incentivo ou de edital lida com três regras diferentes. Para a Receita Federal, o recurso da Lei Rouanet captado por um MEI é receita bruta tributável pelo Simples, embora a instrução do Ministério da Cultura diga que não. O prêmio da Lei Paulo Gustavo pago a pessoa física por obra já realizada, sem contrapartida, é isento de imposto de renda. E, no Rio Grande do Sul, a prestação de contas do Pró-Cultura precisa ser assinada por contador. Este artigo organiza o que cada tipo de recurso gera de imposto, onde a produtora fica no Simples e o que a contabilidade precisa fazer durante o projeto.
Cada tipo de recurso, um tratamento
| Recurso | Tratamento | Fonte |
|---|---|---|
| Doação ou patrocínio captado via Rouanet por MEI | Receita bruta tributável pelo Simples; conta para o limite do regime | SC Cosit 83/2025 |
| Recurso captado via Rouanet e usado só no projeto (visão do MinC) | Fora da base de IR, CSLL, PIS, Cofins e ISS | IN MinC 29/2026, art. 52 |
| Premiação do art. 18 da Lei Paulo Gustavo a pessoa física, por obra já realizada, sem contrapartida | Isenta de IR, como doação sem encargo | SC Cosit 85/2026 |
| Apoio financeiro a produção audiovisual da Lei Paulo Gustavo a pessoa física | IR retido pela tabela progressiva e declaração anual | SC Cosit 107/2026 |
| Prêmio por desempenho passado recebido por optante do Simples | Não é receita bruta, mas só até a produção de efeitos da LC 214/2025 | SC Cosit 54/2026 |
| Patrocínio com contrapartida de divulgação da marca, fora de projeto aprovado no Pronac | Receita de serviço de publicidade | SC Cosit 141/2016 |
Dois cuidados com os prêmios. A isenção da Solução de Consulta Cosit nº 85/2026 exige as três condições: obra já realizada, seleção por edital e nenhuma contrapartida. Prêmio que obriga a fazer algo depois, bolsa com encargo ou apoio à produção deixam de ser doação sem encargo. E a Solução de Consulta 54/2026 ressalva que o prêmio fica fora da receita do Simples só até a produção de efeitos da LC 214/2025, que ampliou o conceito de receita bruta da LC 123.
No Simples: Anexo III direto
A produtora cultural fica no Anexo III do Simples sem depender do Fator R: a LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV, inclui “produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação”, inclusive música, literatura, artes cênicas e artes visuais. O ISS vai dentro do DAS. Quem compara com o Lucro Presumido encontra o caminho em Simples, Presumido ou Real: como escolher.
O MEI cabe para algumas ocupações da lista oficial, como cantor ou músico independente, DJ, técnico de sonorização e iluminação, promotor de eventos, fotógrafo e editor de vídeo. Não há ocupação de produtor cultural nem de ator. E, como o recurso captado entra na receita bruta (SC 83/2025), um projeto maior pode estourar o limite do MEI no mesmo ano.
Durante o projeto: contas, limites e prestação de contas
Na Rouanet, a IN MinC 29/2026 organiza o dinheiro assim:
- Duas contas no Banco do Brasil, de captação e de movimento, abertas pelo Ministério e vinculadas ao CNPJ ou CPF do proponente (art. 53).
- Custos de administração limitados a 15% do valor do projeto (art. 22).
- Remuneração do proponente por serviço prestado ao projeto limitada a 20% do valor captado; pagamentos a cônjuge, companheiro ou empresa coligada entram no mesmo limite (art. 23).
- Comprovação das despesas com notas fiscais e recibos em nome do proponente e prestação de contas no sistema do Ministério.
No Pró-Cultura RS, a regra que mais interessa à contabilidade está na lei: a prestação de contas do projeto “deverá ser elaborada e assinada por profissional da Contabilidade, devidamente habilitado e registrado” no CRC (Lei RS 13.490/2010, art. 23).
Cachê: quem contrata também tem obrigação
Quando a produtora paga cachê a artista pessoa física, ela desconta a contribuição previdenciária do contribuinte individual e recolhe até o dia 10 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º), retém o imposto de renda pela tabela progressiva e informa o pagamento no eSocial e na EFD-Reinf. Quando o artista é MEI, a contratante não recolhe a contribuição patronal, porque o serviço artístico não está entre as exceções do art. 18-B, § 1º.
Exemplo anonimizado. Uma produtora de Porto Alegre, no Simples, aprova um projeto de R$ 300 mil. Pela posição da Receita, o valor captado entra na receita bruta do ano: soma-se ao faturamento normal para definir a alíquota efetiva do Anexo III e o limite do regime. Se o projeto previr R$ 60 mil de remuneração da própria produtora, esse valor precisa caber nos 20% do captado. Os cachês pagos a artistas pessoa física geram retenções mensais que precisam estar no orçamento aprovado.
Como trabalhamos com produtoras
Fazemos a contabilidade da produtora e dos projetos em separado: orçamento com os tributos previstos, controle das contas vinculadas, retenções de cachê, apuração do Simples com a receita do projeto e a prestação de contas assinada por contador, como exige o Pró-Cultura RS. É parte do trabalho de contabilidade para empresas em Porto Alegre. Para organizar o seu próximo projeto, fale com a equipe.
Bases legais: Solução de Consulta Cosit nº 83/2025; Solução de Consulta Cosit nº 85/2026 e nº 107/2026; Solução de Consulta Cosit nº 54/2026; Instrução Normativa MinC nº 29/2026, arts. 22, 23, 52 e 53; Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18, § 5º-B, XV, e 18-B; Lei Complementar nº 195/2022, art. 18; Lei RS nº 13.490/2010, art. 23; Lei nº 10.666/2003, art. 4º.