Em Porto Alegre, a PJ médica passa por cinco etapas: escolher CNAE, sociedade e regime; abrir o CNPJ no Tudo Fácil Empresas; tirar o alvará de localização e o de saúde (consultório só de consultas é dispensado); inscrever a empresa no CREMERS com um médico como diretor técnico; e organizar nota, ISS e impostos.
Abrir a empresa médica em Porto Alegre tem cinco etapas: decidir CNAE, tipo de sociedade e regime; abrir o CNPJ pelo Tudo Fácil Empresas; tirar os alvarás da Prefeitura; inscrever a empresa no CREMERS, com um médico como diretor técnico; e organizar nota fiscal, ISS e impostos. A etapa mais barata de acertar é a primeira - e é a que mais custa corrigir depois, porque o CNAE e a forma da sociedade decidem o alvará sanitário, o acesso à equiparação hospitalar, o ISS e até o desconto na anuidade do conselho.
Abaixo, cada etapa com a regra de Porto Alegre e do RS, lida nas fontes oficiais: Prefeitura, CREMERS, CFM e legislação federal.
Antes do CNPJ: três decisões que definem o imposto
1. O CNAE
Para consultório e clínica, os três códigos principais da classe 8630-5 (atenção ambulatorial) são:
| CNAE | Atividade | O que ele puxa |
|---|---|---|
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Em Porto Alegre, dispensa do alvará sanitário; consulta simples fica fora da equiparação hospitalar |
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos | Exige Alvará de Saúde; é o terreno em que a equiparação hospitalar pode caber |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares | Exige Alvará de Saúde; afasta o desconto de 80% na anuidade do CREMERS |
Dois cuidados que o CREMERS destaca na inscrição: estabelecimento que anuncia especialidade médica - inclusive no objeto social - precisa ter profissionais registrados naquela especialidade; e instituição dedicada a uma única especialidade precisa de diretor técnico com título de especialista registrado. O objeto social escrito “por garantia”, com especialidades que ninguém da empresa tem registradas, vira problema na inscrição.
2. O tipo de sociedade
A escolha aqui mexe em dois benefícios que puxam para lados opostos:
- Equiparação hospitalar (base de 8% no IRPJ e 12% na CSLL no Lucro Presumido): a lei que criou a base reduzida para serviços hospitalares exige sociedade empresária que cumpra as normas da Anvisa. E, desde 18/09/2026, a instrução normativa que reescreveu as exclusões da equiparação deixou fora dos 8% o empresário individual, a consulta médica simples e a PJ que só cede médicos a hospitais.
- ISS fixo por profissional: em Porto Alegre, a lei do ISS do município calcula o imposto por profissional habilitado - e não sobre a receita - quando o serviço médico é prestado por sociedade de profissionais, em que os sócios respondem pessoalmente pelo serviço, a sociedade não explora atividade estranha à habilitação deles e pessoa não habilitada não participa da atividade-fim.
Quem vai viver de consultas raramente usa a equiparação; quem vai operar procedimentos precisa olhar para ela desde o contrato social. A conta de quanto cada caminho economiza vem antes da escolha, não depois.
3. O regime tributário
Simples Nacional (com o Fator R decidindo entre o Anexo III e o V) ou Lucro Presumido (com ou sem equiparação). A comparação, com a tabela de onde a conta costuma começar para cada perfil de médico, está na página de contabilidade para médicos e em PJ médica: regime, Fator R e equiparação hospitalar.
O passo a passo em Porto Alegre
- CNPJ pelo Tudo Fácil Empresas. No RS, o registro passa pelo portal da JUCISRS integrado à Redesim, com consulta de viabilidade do endereço e da atividade. Atividade de saúde é regulada: o CNPJ sai, mas o funcionamento depende do licenciamento. O caminho do portal está em como abrir empresa no RS.
- Alvará de Localização e Funcionamento, da Prefeitura. É um dos documentos que o CREMERS pede na inscrição.
- Alvará de Saúde ou Certidão de Dispensa, da Vigilância em Saúde (Secretaria Municipal da Saúde). Desde março de 2024, consultórios e clínicas com atendimento estritamente ambulatorial de consultas - sem procedimentos invasivos e sem exames complementares, no CNAE 8630-5/03 - estão dispensados do alvará sanitário e emitem a Certidão de Dispensa pela Carta de Serviços. Quem faz procedimentos ou exames pede o Alvará de Saúde por processo eletrônico (SEI), com o requerimento, o alvará de localização, o CNPJ, o contrato social e os documentos específicos do tipo de serviço - “Consultório Médico Tipo I”, “Clínica Médica Tipo I” e assim por diante.
- Inscrição no CREMERS. Veja a seção seguinte.
- Configuração fiscal: emissão de nota fiscal de serviços, ISS (fixo ou sobre a receita), regime tributário, pró-labore e INSS dos sócios, e a contabilidade. Uma diferença que confunde no começo: a empresa emite nota fiscal; o Receita Saúde é só do médico pessoa física (o que é e quando emitir).
A inscrição no CREMERS
A obrigação vem da lei que manda registrar a empresa no conselho da sua atividade básica, com a anotação do profissional encarregado. Na medicina, esse profissional é o diretor técnico, que precisa ser médico. Pelas orientações do CREMERS:
- a solicitação é online, pelo Espaço do Diretor Técnico, com o mesmo login do espaço do médico - e o diretor técnico precisa estar em dia com a própria anuidade;
- os documentos vão em PDF, todos de uma vez: formulário de inscrição, termo de responsabilidade técnica, contrato social registrado (com as alterações), alvará da Vigilância Sanitária, alvará de localização e funcionamento, termo de não publicização e termo de declaração de serviços prestados a terceiros;
- alvará ainda em andamento pode ser substituído por protocolo ou termo de cumprimento de prazo;
- a análise leva até 30 dias;
- o Certificado de Regularidade é renovado todo ano, e alteração contratual precisa ser comunicada ao conselho.
Quanto custa e quanto tempo leva
Os custos públicos são as taxas da Junta Comercial e da Prefeitura e a anuidade de pessoa jurídica no CREMERS, fixada todo ano pelo CFM - para 2026, pela Resolução CFM nº 2.447/2025. O CFM prevê desconto de 80% nessa anuidade para a PJ pequena que cumpre todos os requisitos ao mesmo tempo: até dois sócios, sendo um obrigatoriamente médico; atuação exclusiva em atividade médica, sem exames complementares; sem filial; e sem contratar serviços médicos de terceiros. Em 2026, o desconto valeu para PJ inscrita até 31/12/2025 que o pediu até 20 de janeiro - empresa aberta agora depende da regra do ano seguinte.
O prazo é o do licenciamento, não o do CNPJ: somam-se os alvarás e a análise do CREMERS. Montar os documentos na ordem certa - viabilidade, contrato social com o CNAE correto, alvarás, conselho - é o que evita refazer etapas.
Exemplo
Dois médicos clínicos decidem abrir uma clínica em Porto Alegre para atender apenas consultas, sem procedimentos nem exames. O caminho:
- CNAE 8630-5/03, objeto social sem especialidades que eles não tenham registradas;
- CNPJ pelo Tudo Fácil Empresas, alvará de localização e Certidão de Dispensa sanitária, sem o processo do Alvará de Saúde;
- inscrição no CREMERS com um deles como diretor técnico;
- comparação entre Simples (com pró-labore que leve o Fator R a 28%) e Lucro Presumido pela base cheia - a equiparação hospitalar não se aplica a consulta simples.
Se, um ano depois, eles passarem a fazer pequenos procedimentos no consultório, o quadro muda inteiro: novo CNAE, Alvará de Saúde, possível reavaliação da equiparação hospitalar e alteração comunicada ao CREMERS. Por isso a primeira pergunta de quem abre a PJ não é “quanto vou pagar”, e sim “o que esta empresa vai fazer nos próximos dois anos”.
Para montar a estrutura desde o início - CNAE, sociedade, regime e o calendário de obrigações -, conheça a nossa contabilidade para médicos e clínicas.
Bases legais: Lei nº 6.839/1980, art. 1º; Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a; IN RFB nº 2.343/2026; LC municipal de Porto Alegre nº 7/1973, art. 20, §§ 3º e 4º; CREMERS - Inscrição de Pessoa Jurídica (Matriz); Resolução CFM nº 2.447/2025 (anuidades 2026); Prefeitura de Porto Alegre - Alvará de Saúde e Certidão de Dispensa.