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Quem vende app e recebe da loja no CPF, com pagamento do exterior, paga carnê-leão todo mês, somado ao salário no ajuste, muitas vezes a 27,5%. Com CNPJ no Simples, licenciamento de software vai direto ao Anexo III, que começa em 6%. A parte das vendas a consumidores no Brasil pede atenção.

Quem vende aplicativo na App Store ou no Google Play e recebe da loja no próprio CPF, com o pagamento vindo do exterior, paga carnê-leão todo mês. Esse valor se soma ao salário na declaração anual, e quem já é CLT costuma pagar a alíquota marginal de 27,5% sobre o que vem do app. Com CNPJ no Simples Nacional, licenciamento de software vai direto ao Anexo III, que começa em 6% da receita, e a parte das vendas que for exportação de serviço não paga PIS, Cofins nem ISS. O ponto que mais pede atenção é a venda a consumidores no Brasil. Este artigo mostra como declarar hoje e quando vale abrir a empresa.

Hoje, no CPF: carnê-leão todo mês

Se o pagamento vem da empresa da loja no exterior, é rendimento recebido de fonte no exterior por residente no Brasil: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva, e depois na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º). O DARF vence no último dia útil do mês seguinte. A conversão tem regra própria: o valor vai a dólar e depois a real pela cotação de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento (IN SRF 208/2002, art. 16). O passo a passo está em Carnê-leão de renda do exterior: cotação, prazo e DARF.

Confira no relatório de pagamentos da loja qual empresa é a pagadora. Se for uma empresa no Brasil, o rendimento não é do exterior, e a regra muda.

Com CNPJ: Anexo III desde o primeiro mês

No Simples Nacional, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação e elaboração de programas, inclusive jogos eletrônicos, são tributados pelo Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV e V). O Anexo III começa em 6% da receita e não depende do Fator R, que é a exigência de folha de 28% das atividades do Anexo V.

No CPFNo CNPJ (Simples, Anexo III)
ImpostoCarnê-leão mensal, somado ao salário no ajuste, até 27,5%A partir de 6% da receita, no DAS
Vendas que são exportaçãoSem diferençaPIS, Cofins e ISS saem do DAS
Vendas no BrasilSem diferençaDAS cheio, com ISS do licenciamento
Custos extrasNenhumHonorários de contabilidade e pró-labore, se houver
Conta na lojaConta individualConta de organização, em nome da empresa

A venda a consumidores no Brasil

No Simples, exportação de serviço exige tomador no exterior, pagamento com ingresso de divisas e resultado do serviço fora do Brasil (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 4º). Quem compra o app no Brasil usa o software aqui, e essa parcela da receita pode ser tratada como mercado interno, com PIS, Cofins e o ISS do licenciamento, que está no item 1.05 da lista da LC 116/2003. As lojas entregam relatórios de vendas por país, e é com eles que se separa, mês a mês, a receita de exportação da receita do mercado interno no PGDAS.

Exemplo anonimizado, com valores redondos. Um desenvolvedor de Porto Alegre, com salário de CLT na faixa de 27,5%, recebe das lojas cerca de R$ 6 mil por mês com dois aplicativos, dois terços de vendas fora do Brasil. No CPF, paga carnê-leão todo mês e, no ajuste, em torno de 27,5% sobre esse valor. Com uma microempresa no Simples, a receita entra no Anexo III, a parte de exportação sai do DAS sem PIS, Cofins e ISS, e a conta passa a ser o DAS mais os honorários de contabilidade. Para esse volume, a diferença costuma pagar a empresa com folga; para receitas pequenas, os custos fixos podem comer a vantagem.

Antes de mudar para CNPJ

  1. Simular a carga no CPF, com o salário, e no Simples, com os honorários e o pró-labore, se houver.
  2. Separar nos relatórios da loja as vendas por país, para saber quanto pode ser exportação.
  3. Conferir o MEI só se fizer sentido: ele tem teto de R$ 81 mil por ano e uma lista fechada de ocupações; confira se a sua atividade está nela.
  4. Mudar a conta da loja para a empresa, com os dados bancários da pessoa jurídica, sem misturar recebimentos.
  5. Guardar os comprovantes de câmbio de cada pagamento, que provam o ingresso de divisas.

Para quem também presta serviço a empresas estrangeiras, o comparativo completo está em Trabalho remoto para empresa estrangeira: PF ou PJ.

Como trabalhamos

Para desenvolvedores que vendem em lojas de aplicativos, fazemos o diagnóstico: separamos nos relatórios da loja o que é exportação e o que é mercado interno, simulamos o CPF e o CNPJ com o seu salário e os seus números e, se a empresa compensar, conduzimos a abertura e a rotina. O diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar. É o trabalho de exportação de serviços e de tecnologia. Para o seu caso, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 7.713/1988, art. 8º (carnê-leão sobre rendimentos do exterior); Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 16; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 4º-A, IV, 5º-D, IV e V, e 14; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 4º; Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º e lista de serviços, item 1.05.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Recebo da Apple ou do Google no meu CPF. Como declaro?

Se o pagamento vem da empresa da loja no exterior, é rendimento recebido de fonte no exterior: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva, com DARF até o último dia útil do mês seguinte, e depois na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º). Confira no relatório de pagamentos da loja qual empresa é a pagadora: se for uma empresa no Brasil, a regra muda.

Já tenho salário de CLT. O dinheiro do app paga mais imposto?

Em geral, sim. O carnê-leão do app é somado ao salário na declaração anual, e quem já tem salário médio ou alto costuma pagar a alíquota marginal de 27,5% sobre o que vem do app, mesmo que o carnê-leão do mês tenha saído menor.

Abrindo CNPJ, quanto pago?

No Simples Nacional, licenciamento ou cessão de direito de uso de software e elaboração de programas, inclusive jogos, são tributados pelo Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV e V), que começa em 6% da receita, sem depender do Fator R. A parte das vendas que for exportação de serviço deixa de pagar PIS, Cofins e ISS dentro do DAS (§§ 4º-A, IV, e 14). Somam-se os honorários de contabilidade e o pró-labore, se houver.

Venda para quem está no Brasil também é exportação?

É o ponto que mais pede atenção. No Simples, exportação de serviço exige tomador no exterior, ingresso de divisas e resultado fora do Brasil (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 4º). Venda de app a consumidores no Brasil pode ser tratada como mercado interno. Os relatórios da loja separam as vendas por país, e é com eles que a receita é segregada no DAS.

Posso abrir MEI para vender app?

O MEI tem teto de R$ 81 mil por ano e só vale para as ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes de pensar em MEI, confira se a sua atividade está na lista; para receitas maiores ou atividades fora dela, o caminho é a microempresa no Simples.

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