Quem vende app e recebe da loja no CPF, com pagamento do exterior, paga carnê-leão todo mês, somado ao salário no ajuste, muitas vezes a 27,5%. Com CNPJ no Simples, licenciamento de software vai direto ao Anexo III, que começa em 6%. A parte das vendas a consumidores no Brasil pede atenção.
Quem vende aplicativo na App Store ou no Google Play e recebe da loja no próprio CPF, com o pagamento vindo do exterior, paga carnê-leão todo mês. Esse valor se soma ao salário na declaração anual, e quem já é CLT costuma pagar a alíquota marginal de 27,5% sobre o que vem do app. Com CNPJ no Simples Nacional, licenciamento de software vai direto ao Anexo III, que começa em 6% da receita, e a parte das vendas que for exportação de serviço não paga PIS, Cofins nem ISS. O ponto que mais pede atenção é a venda a consumidores no Brasil. Este artigo mostra como declarar hoje e quando vale abrir a empresa.
Hoje, no CPF: carnê-leão todo mês
Se o pagamento vem da empresa da loja no exterior, é rendimento recebido de fonte no exterior por residente no Brasil: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva, e depois na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º). O DARF vence no último dia útil do mês seguinte. A conversão tem regra própria: o valor vai a dólar e depois a real pela cotação de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento (IN SRF 208/2002, art. 16). O passo a passo está em Carnê-leão de renda do exterior: cotação, prazo e DARF.
Confira no relatório de pagamentos da loja qual empresa é a pagadora. Se for uma empresa no Brasil, o rendimento não é do exterior, e a regra muda.
Com CNPJ: Anexo III desde o primeiro mês
No Simples Nacional, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação e elaboração de programas, inclusive jogos eletrônicos, são tributados pelo Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV e V). O Anexo III começa em 6% da receita e não depende do Fator R, que é a exigência de folha de 28% das atividades do Anexo V.
| No CPF | No CNPJ (Simples, Anexo III) | |
|---|---|---|
| Imposto | Carnê-leão mensal, somado ao salário no ajuste, até 27,5% | A partir de 6% da receita, no DAS |
| Vendas que são exportação | Sem diferença | PIS, Cofins e ISS saem do DAS |
| Vendas no Brasil | Sem diferença | DAS cheio, com ISS do licenciamento |
| Custos extras | Nenhum | Honorários de contabilidade e pró-labore, se houver |
| Conta na loja | Conta individual | Conta de organização, em nome da empresa |
A venda a consumidores no Brasil
No Simples, exportação de serviço exige tomador no exterior, pagamento com ingresso de divisas e resultado do serviço fora do Brasil (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 4º). Quem compra o app no Brasil usa o software aqui, e essa parcela da receita pode ser tratada como mercado interno, com PIS, Cofins e o ISS do licenciamento, que está no item 1.05 da lista da LC 116/2003. As lojas entregam relatórios de vendas por país, e é com eles que se separa, mês a mês, a receita de exportação da receita do mercado interno no PGDAS.
Exemplo anonimizado, com valores redondos. Um desenvolvedor de Porto Alegre, com salário de CLT na faixa de 27,5%, recebe das lojas cerca de R$ 6 mil por mês com dois aplicativos, dois terços de vendas fora do Brasil. No CPF, paga carnê-leão todo mês e, no ajuste, em torno de 27,5% sobre esse valor. Com uma microempresa no Simples, a receita entra no Anexo III, a parte de exportação sai do DAS sem PIS, Cofins e ISS, e a conta passa a ser o DAS mais os honorários de contabilidade. Para esse volume, a diferença costuma pagar a empresa com folga; para receitas pequenas, os custos fixos podem comer a vantagem.
Antes de mudar para CNPJ
- Simular a carga no CPF, com o salário, e no Simples, com os honorários e o pró-labore, se houver.
- Separar nos relatórios da loja as vendas por país, para saber quanto pode ser exportação.
- Conferir o MEI só se fizer sentido: ele tem teto de R$ 81 mil por ano e uma lista fechada de ocupações; confira se a sua atividade está nela.
- Mudar a conta da loja para a empresa, com os dados bancários da pessoa jurídica, sem misturar recebimentos.
- Guardar os comprovantes de câmbio de cada pagamento, que provam o ingresso de divisas.
Para quem também presta serviço a empresas estrangeiras, o comparativo completo está em Trabalho remoto para empresa estrangeira: PF ou PJ.
Como trabalhamos
Para desenvolvedores que vendem em lojas de aplicativos, fazemos o diagnóstico: separamos nos relatórios da loja o que é exportação e o que é mercado interno, simulamos o CPF e o CNPJ com o seu salário e os seus números e, se a empresa compensar, conduzimos a abertura e a rotina. O diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar. É o trabalho de exportação de serviços e de tecnologia. Para o seu caso, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 7.713/1988, art. 8º (carnê-leão sobre rendimentos do exterior); Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 16; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 4º-A, IV, 5º-D, IV e V, e 14; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 4º; Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º e lista de serviços, item 1.05.