Na renda fixa, o tempo decide o imposto. Vale a tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota — de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). E há toda uma classe de títulos isentos para a pessoa física (LCI, LCA, CRI, CRA). Diferente da bolsa, aqui o IR costuma ser retido na fonte: você não emite DARF, só declara pelo informe. Base: Lei 11.033/2004, art. 1º , detalhada na IN RFB nº 1.585/2015 . Veja o pilar de investidores.
A tabela regressiva
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Exemplo anonimizado: um CDB resgatado aos 718 dias paga 17,5%; esperar dois dias (720+) derruba para 15%. Em valores altos, esses dois dias valem dinheiro real.
Os isentos da pessoa física
LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR para a PF — a Lei 10.931/2004 trata de LCI e CRI. A isenção não alcança a pessoa jurídica, e vale para o titular nas condições legais. Esses rendimentos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Come-cotas e o informe
Fundos de renda fixa sofrem o “come-cotas” (antecipação semestral de IR em maio e novembro), já refletido no informe. Ao declarar, separe: rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (CDB, Tesouro, fundos) e isentos (LCI/LCA/CRI/CRA). O informe da instituição traz os dois blocos — confira se o IR retido bate com o prazo da aplicação.
Veja a tabela regressiva aplicada ao planejamento e como organizar a renda variável. Para o seu caso, faça o diagnóstico de investidor.
Bases legais: Lei 11.033/2004; Lei 10.931/2004; IN RFB nº 1.585/2015.