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Na renda fixa, o tempo decide o imposto. Vale a tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota — de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). E há toda uma classe de títulos isentos para a pessoa física (LCI, LCA, CRI, CRA). Diferente da bolsa, aqui o IR costuma ser retido na fonte: você não emite DARF, só declara pelo informe. Base: Lei 11.033/2004, art. 1º , detalhada na IN RFB nº 1.585/2015 . Veja o pilar de investidores.

A tabela regressiva

Prazo da aplicaçãoAlíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Exemplo anonimizado: um CDB resgatado aos 718 dias paga 17,5%; esperar dois dias (720+) derruba para 15%. Em valores altos, esses dois dias valem dinheiro real.

Os isentos da pessoa física

LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR para a PF — a Lei 10.931/2004 trata de LCI e CRI. A isenção não alcança a pessoa jurídica, e vale para o titular nas condições legais. Esses rendimentos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Come-cotas e o informe

Fundos de renda fixa sofrem o “come-cotas” (antecipação semestral de IR em maio e novembro), já refletido no informe. Ao declarar, separe: rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (CDB, Tesouro, fundos) e isentos (LCI/LCA/CRI/CRA). O informe da instituição traz os dois blocos — confira se o IR retido bate com o prazo da aplicação.

Veja a tabela regressiva aplicada ao planejamento e como organizar a renda variável. Para o seu caso, faça o diagnóstico de investidor.

Bases legais: Lei 11.033/2004; Lei 10.931/2004; IN RFB nº 1.585/2015.

Serviço relacionado Investidores PF Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Quais são as alíquotas da renda fixa?

Regressivas pelo prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. O IR é retido na fonte pela instituição.

LCI e LCA pagam imposto de renda?

Para a pessoa física, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR. A isenção não se estende às pessoas jurídicas.

Preciso recolher DARF na renda fixa?

Em regra não: o imposto é retido na fonte pela instituição. Você apenas declara os rendimentos pelo informe (tributáveis com exclusiva na fonte ou isentos, conforme o título).

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