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O prejuízo na bolsa é um ativo fiscal — e muita gente o perde por desorganização. Ele pode ser IN RFB nº 1.585/2015 para abater lucros futuros, mas só sobrevive com escrituração mensal contínua e respeitando a segregação por modalidade. A base está na Lei 11.033/2004 , regulamentada pela IN RFB nº 1.585/2015 . O panorama está no pilar de investidores.

A regra da segregação

Cada “cesta” tem seu próprio prejuízo a compensar:

ModalidadeCompensa com
Swing-trade (ações)Só swing-trade
Day tradeSó day trade
ETFRegra das ações (swing)
FIISó FII

Misturar cestas invalida a compensação. Você não pode usar prejuízo de day trade para reduzir lucro de swing — mesmo que tudo seja “bolsa”.

O histórico que não pode ter buraco

A compensação se apura mês a mês: o prejuízo de um mês reduz o lucro dos meses seguintes da mesma cesta. Exemplo anonimizado: prejuízo de R$ 8.000 em swing em março; lucro de R$ 5.000 em abril e R$ 6.000 em maio. Em abril, base zero (abate R$ 5.000); em maio, paga 15% sobre R$ 3.000 (R$ 6.000 − R$ 3.000 restantes). Se o investidor esquece de reportar abril, perde o encadeamento e arrisca pagar sobre o lucro cheio.

O que comprova o direito

Planilha mensal por cesta, notas de corretagem e o controle do “saldo de prejuízo a compensar” transportado de mês a mês e de ano a ano. É esse rastro que sustenta a compensação numa eventual malha.

Veja como declarar day trade, o passo a passo do DARF e o pilar de investidores. Para o seu caso, faça o diagnóstico de investidor.

Bases legais: Lei 11.033/2004; IN RFB nº 1.585/2015; Decreto nº 9.580/2018 (RIR).

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Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Por quanto tempo posso compensar prejuízo da bolsa?

Por tempo indeterminado, desde que haja escrituração mensal contínua do resultado. Não há prazo de expiração como no caso de alguns prejuízos, mas a omissão de um mês quebra o histórico.

Prejuízo de swing-trade compensa lucro de day trade?

Não. A compensação é segregada por modalidade: swing só com swing, day trade só com day trade. ETFs seguem a regra das ações.

Se eu parei de operar, perco o prejuízo acumulado?

Não automaticamente, mas você precisa manter o controle do saldo de prejuízo a compensar e continuar reportando-o; sem escrituração consistente, fica difícil comprovar o direito perante a Receita.

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