O prejuízo na bolsa é um ativo fiscal — e muita gente o perde por desorganização. Ele pode ser IN RFB nº 1.585/2015 para abater lucros futuros, mas só sobrevive com escrituração mensal contínua e respeitando a segregação por modalidade. A base está na Lei 11.033/2004 , regulamentada pela IN RFB nº 1.585/2015 . O panorama está no pilar de investidores.
A regra da segregação
Cada “cesta” tem seu próprio prejuízo a compensar:
| Modalidade | Compensa com |
|---|---|
| Swing-trade (ações) | Só swing-trade |
| Day trade | Só day trade |
| ETF | Regra das ações (swing) |
| FII | Só FII |
Misturar cestas invalida a compensação. Você não pode usar prejuízo de day trade para reduzir lucro de swing — mesmo que tudo seja “bolsa”.
O histórico que não pode ter buraco
A compensação se apura mês a mês: o prejuízo de um mês reduz o lucro dos meses seguintes da mesma cesta. Exemplo anonimizado: prejuízo de R$ 8.000 em swing em março; lucro de R$ 5.000 em abril e R$ 6.000 em maio. Em abril, base zero (abate R$ 5.000); em maio, paga 15% sobre R$ 3.000 (R$ 6.000 − R$ 3.000 restantes). Se o investidor esquece de reportar abril, perde o encadeamento e arrisca pagar sobre o lucro cheio.
O que comprova o direito
Planilha mensal por cesta, notas de corretagem e o controle do “saldo de prejuízo a compensar” transportado de mês a mês e de ano a ano. É esse rastro que sustenta a compensação numa eventual malha.
Veja como declarar day trade, o passo a passo do DARF e o pilar de investidores. Para o seu caso, faça o diagnóstico de investidor.
Bases legais: Lei 11.033/2004; IN RFB nº 1.585/2015; Decreto nº 9.580/2018 (RIR).