Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano — obrigações mensais e anuais — num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Day trade tem regra própria — e ignorá-la custa caro. O ganho é tributado a 20% (contra 15% do swing-trade), a compensação de prejuízo é segregada (day trade só com day trade) e a corretora retém apenas 1% na fonte como antecipação. Quem trata tudo igual acaba pagando imposto sobre prejuízo ou perdendo o direito de compensar. A base está na Lei 11.033/2004 , regulamentada pela IN RFB nº 1.585/2015 . O panorama está no pilar de investidores.

O que é day trade para o Fisco

É a compra e venda do mesmo ativo, na mesma corretora e no mesmo dia, com liquidação na mesma data. Se você compra hoje e vende amanhã, é swing-trade — alíquota e regras diferentes.

A conta do mês

Apure o ganho líquido mensal de day trade (lucros menos perdas do mês, só de day trade) e aplique IN RFB nº 1.585/2015 . Desse valor, abata o IRRF de 1% retido na fonte sobre os ganhos e eventual imposto a compensar. O saldo vira DARF, recolhido até o último dia útil do mês seguinte.

ItemDay tradeSwing-trade
Alíquota20%15%
IRRF na fonte1% sobre o ganho0,005% sobre a venda
Isenção mensalNão háVendas de ações até R$ 20 mil/mês
Compensa comSó day tradeSó swing-trade

O erro que faz pagar imposto sobre prejuízo

Misturar as “cestas”. Exemplo anonimizado: um investidor teve R$ 5.000 de lucro em swing e R$ 5.000 de prejuízo em day trade no mês. Tentou zerar um com o outro — não pode. Paga 15% sobre os R$ 5.000 de swing e carrega o prejuízo de day trade para abater lucros futuros de day trade. Sem escrituração mensal contínua, esse prejuízo se perde.

Rotina que evita susto

Some por mês, separe por “cesta” (day, swing, FII), confira o preço médio e, havendo lucro, já provisione o DARF. Veja o passo a passo do DARF de renda variável, estime o valor na calculadora de DARF de RV e aprofunde no pilar de investidores. Para o seu caso, faça o diagnóstico de investidor.

Bases legais: Lei 11.033/2004; IN RFB nº 1.585/2015; Decreto nº 9.580/2018 (RIR).

Serviço relacionado Investidores PF Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Falar com o escritório
Qual a alíquota de imposto sobre day trade?

20% sobre o ganho líquido mensal, contra 15% do swing-trade. O recolhimento é por DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de ações comuns?

Não. A compensação é segregada: prejuízo de day trade só abate lucro de day trade; perdas de swing-trade só compensam ganhos de swing-trade.

A corretora retém o imposto do day trade?

Não o imposto devido. Há apenas uma retenção na fonte de 1% sobre o ganho no day trade (o 'dedo-duro'), que serve de antecipação e sinaliza a operação à Receita; o restante é você quem apura e paga.

Leia também