Day trade tem regra própria — e ignorá-la custa caro. O ganho é tributado a 20% (contra 15% do swing-trade), a compensação de prejuízo é segregada (day trade só com day trade) e a corretora retém apenas 1% na fonte como antecipação. Quem trata tudo igual acaba pagando imposto sobre prejuízo ou perdendo o direito de compensar. A base está na Lei 11.033/2004 , regulamentada pela IN RFB nº 1.585/2015 . O panorama está no pilar de investidores.
O que é day trade para o Fisco
É a compra e venda do mesmo ativo, na mesma corretora e no mesmo dia, com liquidação na mesma data. Se você compra hoje e vende amanhã, é swing-trade — alíquota e regras diferentes.
A conta do mês
Apure o ganho líquido mensal de day trade (lucros menos perdas do mês, só de day trade) e aplique IN RFB nº 1.585/2015 . Desse valor, abata o IRRF de 1% retido na fonte sobre os ganhos e eventual imposto a compensar. O saldo vira DARF, recolhido até o último dia útil do mês seguinte.
| Item | Day trade | Swing-trade |
|---|---|---|
| Alíquota | 20% | 15% |
| IRRF na fonte | 1% sobre o ganho | 0,005% sobre a venda |
| Isenção mensal | Não há | Vendas de ações até R$ 20 mil/mês |
| Compensa com | Só day trade | Só swing-trade |
O erro que faz pagar imposto sobre prejuízo
Misturar as “cestas”. Exemplo anonimizado: um investidor teve R$ 5.000 de lucro em swing e R$ 5.000 de prejuízo em day trade no mês. Tentou zerar um com o outro — não pode. Paga 15% sobre os R$ 5.000 de swing e carrega o prejuízo de day trade para abater lucros futuros de day trade. Sem escrituração mensal contínua, esse prejuízo se perde.
Rotina que evita susto
Some por mês, separe por “cesta” (day, swing, FII), confira o preço médio e, havendo lucro, já provisione o DARF. Veja o passo a passo do DARF de renda variável, estime o valor na calculadora de DARF de RV e aprofunde no pilar de investidores. Para o seu caso, faça o diagnóstico de investidor.
Bases legais: Lei 11.033/2004; IN RFB nº 1.585/2015; Decreto nº 9.580/2018 (RIR).