O imposto da bolsa é mensal e auto-apurado: você calcula o ganho líquido do mês, gera o DARF código 6015 e paga até o último dia útil do mês seguinte. A corretora não faz isso por você — ela só retém o “dedo-duro” (0,005% no swing, 1% no day trade). Atrasar significa SELIC mais multa e risco de perder a compensação de prejuízo. A regra vem da Lei 11.033/2004 , detalhada na IN RFB nº 1.585/2015 . O contexto completo está no pilar de investidores.
Passo a passo
- Separe por cesta: swing-trade (ações), day trade, FII, ETF. Cada uma com sua alíquota e compensação própria.
- Apure o ganho líquido do mês em cada cesta (vendas − custo de aquisição − taxas), abatendo prejuízo acumulado da mesma cesta.
- Aplique a alíquota: 15% swing-trade, 20% day trade, 20% FII.
- Desconte o IRRF retido na fonte e o imposto a compensar.
- Gere o DARF 6015 (PF) e pague até o último dia útil do mês seguinte.
A isenção de R$ 20 mil (só ações, só swing)
Se o total de vendas de ações em swing-trade no mês não passar de R$ 20.000, o ganho é isento — não gera DARF ( Lei 11.033/2004, art. 3º ). Atenção: a isenção é por valor de venda no mês, vale só para ações (não ETF, BDR, opções) e não existe no day trade.
Exemplo anonimizado: quem vende R$ 15.000 em ações no mês com lucro de R$ 2.000 não paga nada (vendas abaixo de R$ 20 mil). Já quem vende R$ 25.000 com lucro de R$ 3.000 perde a isenção daquele mês e recolhe 15% sobre os R$ 3.000 = R$ 450 no DARF 6015.
DARF mínimo de R$ 10
Imposto apurado abaixo de R$ 10 não é recolhido naquele mês: acumula-se e soma ao DARF dos meses seguintes até atingir o mínimo. Não é isenção — é diferimento; o valor continua devido.
Atrasou? Use o DARF complementar
Esqueceu um mês? Gere o DARF do período correto com SELIC e multa — não “esconda” o ganho na declaração anual: a Receita cruza o que a corretora informou (o dedo-duro) com o que você declarou.
| Cesta | Alíquota | Isenção | DARF |
|---|---|---|---|
| Ações swing | 15% | até R$ 20 mil/mês | 6015 |
| Day trade | 20% | — | 6015 |
| FII | 20% | — | 6015 |
Veja também como declarar day trade e o pilar de investidores. Em breve, a calculadora de DARF de RV automatiza essa conta. Para o seu caso, faça o diagnóstico de investidor.
Bases legais: Lei 11.033/2004; IN RFB nº 1.585/2015; Decreto nº 9.580/2018 (RIR).