Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano — obrigações mensais e anuais — num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Planejamento tributário é lícito quando reduz imposto por meios legais e antes do fato gerador (elisão); vira ilícito quando esconde ou falseia o fato já ocorrido (evasão) ou usa estruturas sem propósito negocial e substância (abuso de forma). A linha está na realidade econômica da operação, não só no papel.

Reduzir imposto de forma planejada é direito de qualquer contribuinte. O que não se pode é disfarçar o que de fato aconteceu. Entre o planejamento legítimo e a autuação (ou o crime) há uma linha — e ela não está na criatividade da estrutura, mas na sua substância econômica e no propósito negocial. Saber onde a linha passa é o que separa economia segura de passivo bilionário.

Três conceitos que mudam tudo

ConceitoO que éStatus
ElisãoEconomia lícita, por meios legais, em regra antes do fato geradorPermitida
EvasãoRedução por ocultação/fraude após o fato geradorCrime (Lei 8.137/1990)
Elusão (abuso de forma)Estrutura formalmente legal, mas sem propósito e substânciaPassível de desconsideração

O que diz a lei

A linha de partida é o CTN, art. 116, parágrafo único : a autoridade pode desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador — embora dependa de procedimentos em lei ordinária ainda não plenamente regulados. A revisão do lançamento por simulação tem base no CTN, art. 149 . E a fronteira do crime está na Lei 8.137/1990 : omitir, fraudar ou simular para suprimir tributo é crime contra a ordem tributária.

Exemplo

Um grupo havia fracionado o faturamento em três empresas com os mesmos sócios, endereço e estrutura, só para permanecer no Simples. Sem propósito negocial nem operação independente, o arranjo era frágil. A reorganização foi refeita com empresas de atividade real e regime adequado a cada uma — economia sustentável, sem o risco de desconsideração.

Planejamento seguro começa pela escolha de regime: veja como escolher entre Simples, Presumido e Real, simule em Simples × Presumido e conheça o planejamento tributário.

Bases legais: Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 116, parágrafo único; Código Tributário Nacional, art. 149; Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária); Jurisprudência do CARF (propósito negocial e substância).

Serviço relacionado Planejamento Tributário Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Falar com o escritório
Qual a diferença entre elisão e evasão fiscal?

Elisão é a economia lícita de imposto, por meios legais e em regra antes do fato gerador — escolher o regime, reorganizar a empresa, usar incentivos previstos em lei. Evasão é a redução ilícita, por ocultação ou fraude depois do fato gerador (omitir receita, nota fria, simular operação) — e configura crime contra a ordem tributária.

O que é propósito negocial?

É a existência de uma razão econômica real para a estrutura, além de pagar menos imposto. O Fisco e o CARF tendem a desconsiderar operações cujo único objetivo é tributário e que não têm substância — por exemplo, empresas criadas só no papel para fracionar receita. Ter motivo de negócio e operação efetiva é o que sustenta o planejamento.

A norma antielisão já vale no Brasil?

O art. 116, parágrafo único, do CTN autoriza a autoridade a desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador, mas remete a procedimentos a serem definidos em lei ordinária — que ainda não foram plenamente estabelecidos. Na prática, a fiscalização atua com base em simulação, abuso de forma e ausência de propósito negocial, julgados caso a caso.

Leia também