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Depois de quase 30 anos de isenção, a distribuição de lucros volta a ser tributada. A partir de janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em um mês, há retenção de 10% na fonte sobre o total pago, sem deduções (o limite de R$ 50 mil é gatilho, não abatimento), recolhido pela empresa em DARF próprio de IRRF sobre lucros e dividendos. A regra está na Lei 15.270/2025, art. 6º , que alterou o regime do Lei 9.249/1995, art. 10 . Para quem tem participações societárias, vale acompanhar — veja o pilar de investidores.

Pela Lei 15.270/2025, os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física que excederem R$ 50.000,00 em um mesmo mês ficam sujeitos à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total — sendo vedadas quaisquer deduções da base de cálculo.

A regra prática

  1. Verifique se a distribuição mensal para o mesmo CPF supera R$ 50.000.
  2. Cada empresa (CNPJ) tem o seu próprio limite — sócio de várias PJs conta o teto por empresa.
  3. Calcule 10% e retenha na fonte; a empresa recolhe o IRRF em DARF próprio, no prazo legal das retenções na fonte (confirme o código e a data no ato vigente da Receita).
  4. Havendo mais de um pagamento no mês pela mesma PJ, recalcule considerando o total do mês.

A transição de 2025

Não entram na tributação os lucros relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, desde que o pagamento siga os termos do ato de aprovação. Aprovação tardia, porém, não vale: o ato precisa estar formalizado dentro de 2025.

Exemplo anonimizado: empresário aprova distribuição de R$ 2 milhões, mas o ato só se formaliza em janeiro/2026. Como a lei veda deduções da base, a retenção é de 10% sobre o total de R$ 2.000.000 (sem abater os R$ 50 mil) = R$ 200.000. Planejar a aprovação com antecedência teria evitado a incidência.

Conexão com a tributação mínima

Esses 10% retidos na fonte dialogam com a Lei 15.270/2025, art. 16-A : os dividendos entram na base e o que foi retido é deduzido do imposto mínimo apurado. Veja a tributação mínima explicada e o resumo geral da Lei 15.270.

Para estruturar a distribuição de lucros do seu negócio, comece pelo pilar de investidores ou use o contato institucional.

Bases legais: Lei nº 15.270/2025, art. 6º; Lei nº 15.270/2025, art. 16-A; Lei nº 9.249/1995, art. 10; IN RFB nº 2.299/2025.

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Perguntas frequentes

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Quando os dividendos passam a ser tributados?

A partir de janeiro de 2026: retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física, em um mesmo mês, mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos.

A retenção incide sobre todo o valor ou só o excedente?

Sobre o total distribuído no mês quando ultrapassa R$ 50 mil, sem deduções da base — observada a regra de recálculo quando há mais de um pagamento no mesmo mês.

Lucros aprovados até 2025 são tributados?

Não. Ficam de fora os lucros relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, observados os termos do ato de aprovação.

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