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Empresas pagam tributo a mais com frequência — por erro de base, teses já decididas pelos tribunais ou créditos não aproveitados. É possível reaver o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, em regra por compensação (PER/DCOMP). O prazo decai: crédito não pedido em cinco anos se perde (CTN, art. 168).

Quase toda empresa paga imposto a mais em algum ponto — por erro de base, por teses já decididas pelos tribunais ou por créditos legais que ninguém aproveitou. A boa notícia: dá para reaver o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em regra por compensação, sem esperar precatório. A má: o prazo decai — cada mês que passa, some a parcela mais antiga.

Como se recupera

EtapaO que é
DiagnósticoLevantar pagamentos indevidos e créditos não usados
Habilitação/compensaçãoPER/DCOMP: compensar com tributos a vencer
DocumentaçãoSustentar cada crédito para resistir à fiscalização

A restituição do indébito tem base no CTN, art. 165 , e a compensação é regulada pelo Lei 9.430/1996, art. 74 (a declaração de compensação, o PER/DCOMP).

O prazo de 5 anos é implacável

O direito de pleitear restituição ou compensação decai em cinco anos do pagamento indevido ( CTN, art. 168 ). Por isso a recuperação não é evento único: é rotina de revisão, para não deixar crédito prescrever.

Exemplo

Uma empresa recolhia PIS/Cofins com o ICMS dentro da base, mesmo após o STF, Tema 69 . A revisão dos últimos cinco anos apurou o indébito, que foi compensado via PER/DCOMP com tributos a vencer — recuperando caixa sem litígio adicional.

Veja a tese em ICMS fora da base do PIS/Cofins (Tema 69) e os limites do planejamento tributário. Para um diagnóstico do seu caso, conheça o planejamento tributário.

Bases legais: Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 165 (restituição); Código Tributário Nacional, art. 168 (prazo de 5 anos); Lei 9.430/1996, art. 74 (compensação / PER-DCOMP); STF — Tema 69 (ICMS fora da base do PIS/Cofins).

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Perguntas frequentes

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O que é recuperação de créditos tributários?

É reaver tributo pago indevidamente ou a maior — por erro de cálculo, base incorreta, teses tributárias decididas pelos tribunais ou créditos legais não aproveitados (PIS/Cofins, ICMS, INSS). Na maioria dos casos, recupera-se por compensação com tributos a vencer, via PER/DCOMP, sem precisar esperar precatório.

De quanto tempo para trás dá para recuperar?

Em regra, dos últimos 5 anos. O direito de pleitear a restituição ou compensação decai em cinco anos contados do pagamento indevido (CTN, art. 168). Por isso a revisão deve ser feita com regularidade: cada mês que passa, prescreve a parcela mais antiga do crédito.

Quais são os créditos mais comuns?

A exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (STF, Tema 69), créditos de PIS/Cofins sobre insumos (Tema 779), INSS sobre verbas não remuneratórias, e erros de enquadramento ou de base de cálculo. O levantamento depende do setor e do regime — e precisa de documentação que sustente cada crédito.

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