No Lucro Presumido, a fatia da receita bruta acima de R$ 5 milhões/ano passou a usar presunção 10% maior (serviços: 32% → 35,2%) no IRPJ e na CSLL. Pela leitura oficial da RFB, vale para o IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e para a CSLL desde abril — com limite aplicado em frações de R$ 1,25 milhão por trimestre.
O Lucro Presumido ficou mais caro em 2026 para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano: a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita que excede esse limite — em serviços, a base presumida sobe de 32% para 35,2% da receita. Não mudou alíquota nem regime: mudou a base da fatia excedente. Pela leitura oficial da Receita Federal, o acréscimo vale para o IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e para a CSLL a partir de 1º de abril de 2026. Abaixo, o tamanho da conta, a mecânica trimestral e os caminhos para quem foi atingido — com a ressalva de que o tema está em disputa judicial (texto atualizado em 12/06/2026).
O que mudou — e o que continua igual
A LC nº 224/2025, art. 4º, §§ 4º e 5º promoveu uma redução linear de benefícios fiscais federais e incluiu o Lucro Presumido na lista: para regimes de base presumida, acréscimo de 10% nos percentuais de presunção — multiplicação por 1,10, e não soma de 10 pontos. No caso do Presumido, o §5º restringe o acréscimo à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário — com o limite aplicado proporcionalmente a cada período de apuração e o acréscimo aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade.
O resto permanece como era: alíquotas de 15% de IRPJ (mais adicional de 10%) e 9% de CSLL, opção anual pelo regime, apuração trimestral e os percentuais da Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20 para a receita dentro do limite.
| Atividade | Presunção normal | Sobre o excedente |
|---|---|---|
| Serviços em geral (IRPJ e CSLL) | 32% | 35,2% |
| Comércio e indústria — IRPJ | 8% | 8,8% |
| Comércio e indústria — CSLL | 12% | 13,2% |
| Transporte de cargas (IRPJ) | 8% | 8,8% |
Como funciona o gatilho trimestral
A regulamentação está na IN RFB nº 2.305/2025 , ajustada pela IN RFB nº 2.306/2026 , e detalhada no Perguntas e Respostas oficial da Receita Federal. O limite anual é fracionado: R$ 1,25 milhão por trimestre. Em cada período, a receita até essa fração usa a presunção normal; o que passar usa a presunção majorada. A regulamentação admite o ajuste da fração não consumida nos períodos seguintes do mesmo ano-calendário, e quem tem mais de uma atividade rateia o limite na proporção da receita de cada uma.
O exemplo da própria Receita: empresa comercial com receita de R$ 1,5 milhão no 1º trimestre de 2026 calcula 8% sobre R$ 1,25 milhão e 8,8% sobre os R$ 250 mil excedentes.
Quanto custa, em números
Tome uma prestadora de serviços com receita estável de R$ 2 milhões por trimestre (R$ 8 milhões/ano). Antes da LC 224, a base presumida era de R$ 640 mil por trimestre — IRPJ de R$ 154 mil e CSLL de R$ 57,6 mil. Com a majoração, a base passa a R$ 664 mil (32% sobre R$ 1,25 milhão + 35,2% sobre R$ 750 mil): IRPJ de R$ 160 mil e CSLL de R$ 59,76 mil. São R$ 8,16 mil a mais por trimestre — cerca de R$ 32,6 mil por ano em regime permanente (em 2026, com a CSLL valendo só a partir de abril, algo em torno de R$ 30,5 mil).
A regra de bolso, para empresa que já paga o adicional de IRPJ: em serviços, o custo extra tende a ficar perto de 1,1% da receita que exceder R$ 5 milhões; em comércio e indústria, perto de 0,3% do excedente. Não é um número que inviabiliza o regime por si só — mas é recorrente, e estreita a margem de vantagem do Presumido justamente nas faixas de faturamento mais altas.
A majoração está sendo discutida na Justiça
A premissa da LC 224 — tratar a sistemática do Lucro Presumido como benefício fiscal sujeito a corte linear — é objeto de ações judiciais. Até a publicação deste artigo (12 de junho de 2026), há decisões liminares suspendendo a cobrança para contribuintes específicos e decisões em sentido contrário; nenhuma com efeito geral. Quem obteve decisão própria aplica o que ela determinar; para os demais, a regra vigente se aplica. A avaliação de uma medida judicial deve ser feita caso a caso, com assessoria jurídica — e os limites do planejamento tributário valem aqui também: documentação e prudência antes de qualquer tese.
O que fazer agora
O primeiro passo é objetivo: verificar se a empresa supera — ou tende a superar — R$ 5 milhões de receita sujeita à presunção no ano. Quem está abaixo, em regra, não sente a mudança. Quem está acima deve refazer o comparativo de regime: se o lucro efetivo for menor que a presunção majorada (35,2% em serviços), o Lucro Real pode passar a compensar, especialmente com escrituração que comprove margens apertadas. O roteiro completo está em Simples, Presumido ou Real: como escolher, e o primeiro número sai no comparador Simples × Presumido.
Vale lembrar que a opção pelo regime é anual e irretratável — a decisão de 2027 se desenha nos números de 2026, junto com as demais mudanças do ano, como a tributação de dividendos em 10%. É o tipo de análise que conduzimos no planejamento tributário; se a sua empresa está nessa faixa, converse com o escritório.
Bases legais: LC nº 224/2025, art. 4º, §§ 4º e 5º; IN RFB nº 2.305/2025; IN RFB nº 2.306/2026; Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20.