“Abre no Simples que é mais barato” é um conselho que às vezes custa caro. Há três regimes — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — e o mais econômico depende de receita, margem, folha e setor. A escolha errada se paga todo mês, e mudar de regime só vale para o ano seguinte. Vale calcular antes.
Os três regimes
| Regime | Teto de receita | Como calcula o imposto |
|---|---|---|
| Simples Nacional | R$ 4,8 mi/ano (sublimite R$ 3,6 mi p/ ICMS/ISS) | Guia única (DAS), alíquota progressiva por anexo |
| Lucro Presumido | R$ 78 mi/ano | IRPJ/CSLL sobre lucro presumido; PIS/Cofins cumulativo |
| Lucro Real | Sem teto (obrigatório acima de R$ 78 mi e p/ alguns setores) | IRPJ/CSLL sobre lucro efetivo; PIS/Cofins não cumulativo |
O Simples é da LC 123/2006 ; a presunção do Presumido vem dos percentuais do Lei 9.249/1995, art. 15 (em regra, base de 8% no comércio/indústria e 32% em serviços); o Real segue o Decreto 9.580/2018 .
Quando cada um vence
- Simples — começo de operação, margens variáveis, simplicidade; e serviços com folha alta (Fator R joga a favor).
- Presumido — serviços com boa margem e folha enxuta, faturamento médio: a base presumida pode ficar abaixo do lucro real e pagar menos que o Simples.
- Real — margens baixas, prejuízo, muitos créditos de PIS/Cofins, ou obrigatório por porte/atividade.
A decisão certa exige simular com os seus números: para serviços, use o comparador Simples × Presumido. Veja também como abrir empresa no RS e qual tipo jurídico escolher. Para um comparativo aplicado ao seu caso, é parte de consultoria e planejamento — fale com o escritório.
Bases legais: Lei Complementar 123/2006; Lei 9.249/1995, art. 15; Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018).