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O FII ocupa três fichas no IRPF: a posição das cotas em Bens e Direitos (pelo custo de aquisição), os rendimentos mensais em Rendimentos Isentos (isentos se cumprir os requisitos) e o lucro na venda em Renda Variável, tributado em 20% via DARF 6015, sem a isenção de R$ 20 mil das ações.

Fundo imobiliário ocupa três fichas no IRPF, e confundir isso é erro clássico: a posição vai em Bens e Direitos, os rendimentos mensais (isentos) vão em Rendimentos Isentos, e o lucro na venda (tributado a 20%) vai na apuração de renda variável. A isenção dos rendimentos tem condições - e a venda não tem a isenção de R$ 20 mil das ações. O panorama está no pilar de investidores.

Ficha 1 - Bens e Direitos: a posição

Lance a quantidade de cotas e o custo de aquisição (não o valor de mercado), por fundo, com CNPJ e corretora na discriminação.

Ficha 2 - Rendimentos Isentos: os proventos mensais

Os rendimentos distribuídos são isentos para a pessoa física quando o fundo cumpre, cumulativamente: cotas negociadas exclusivamente em bolsa/balcão organizado, no mínimo 100 cotistas e o cotista não detém 10% ou mais das cotas. Essas mesmas condições foram reforçadas na base da tributação mínima (IRPFM) ao delimitar a parcela isenta. A base histórica da isenção é a isenção dos rendimentos de FII.

Ficha 3 - Renda Variável: o ganho na venda

O lucro na alienação de cotas é tributado em 20%, sem isenção (a regra dos R$ 20 mil é só para ações). Apure o ganho líquido, abata prejuízo da cesta FII e recolha por DARF código 6015 no mês seguinte (apuração do ganho em renda variável).

O queFichaTratamento
Posição das cotasBens e DireitosCusto de aquisição
Rendimentos mensaisRendimentos IsentosIsentos (se cumprir requisitos)
Lucro na vendaRenda Variável20%, sem isenção, DARF 6015

Exemplo anonimizado: um investidor recebeu R$ 9.000 de rendimentos isentos no ano e teve R$ 4.000 de lucro vendendo cotas. Declara os R$ 9.000 como isentos e paga 20% sobre os R$ 4.000 (R$ 800) via DARF - sem misturar as duas coisas.

Veja a compensação de prejuízo e o pilar de investidores. Para o seu caso, faça o diagnóstico de investidor.

Bases legais: Lei 11.033/2004, art. 3º; IN RFB nº 1.585/2015; Lei 15.270/2025.

Perguntas frequentes

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Os rendimentos mensais de FII são isentos?

Sim, para a pessoa física, desde que o fundo tenha as cotas negociadas em bolsa/balcão organizado, possua ao menos 100 cotistas e o cotista não detenha 10% ou mais das cotas. Os rendimentos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Pago imposto ao vender FII?

Sim. O ganho na venda de cotas é tributado em 20%, sem a isenção de R$ 20 mil que existe para ações. Recolhe-se por DARF (código 6015) no mês seguinte.

Em quais fichas o FII aparece?

Em três: Bens e Direitos (a posição das cotas), Rendimentos Isentos (os rendimentos mensais distribuídos) e Renda Variável/ganhos (o lucro na venda).

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