Cair na malha fina não é multa nem crime — é a sua declaração retida porque algum dado não bateu com o que terceiros informaram à Receita. O caminho é simples: descobrir a pendência no e-CAC e decidir entre retificar (se o erro é seu) ou comprovar (se o erro é da fonte). Quanto antes, mais rápido sai a restituição.
Passo 1: ver o extrato
No Receita Federal (conta Gov.br) → Meu Imposto de Renda → extrato de processamento. O status aparece como processada, em processamento ou em malha / com pendência — e, neste caso, indica a ficha exata.
Passo 2: entender por que reteve
A Receita cruza a sua declaração com obrigações de terceiros. As retenções mais comuns:
| Pendência | Origem do cruzamento |
|---|---|
| Despesas médicas | DMED (planos e clínicas) |
| Rendimentos divergentes | Informe da fonte pagadora |
| Imóveis / aluguéis | DIMOB |
| Movimentação financeira | e-Financeira (bancos) |
| Omissão do cônjuge/dependente | Declaração da outra parte |
Passo 3: retificar ou comprovar
Retificar dentro dos 5 anos é possível enquanto não houver intimação de fiscalização (prazo da CTN, art. 150, §4º ). Muitas pendências vêm de fichas técnicas — investimentos no exterior, renda variável e aluguéis lideram. Se a malha veio de tema complexo, fale com o escritório.
Bases legais: CTN, art. 150, §4º; Instrução Normativa RFB da DIRPF; Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018).