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Cair na malha fina não é multa nem crime — é a sua declaração retida porque algum dado não bateu com o que terceiros informaram à Receita. O caminho é simples: descobrir a pendência no e-CAC e decidir entre retificar (se o erro é seu) ou comprovar (se o erro é da fonte). Quanto antes, mais rápido sai a restituição.

Passo 1: ver o extrato

No Receita Federal (conta Gov.br) → Meu Imposto de Renda → extrato de processamento. O status aparece como processada, em processamento ou em malha / com pendência — e, neste caso, indica a ficha exata.

Passo 2: entender por que reteve

A Receita cruza a sua declaração com obrigações de terceiros. As retenções mais comuns:

PendênciaOrigem do cruzamento
Despesas médicasDMED (planos e clínicas)
Rendimentos divergentesInforme da fonte pagadora
Imóveis / aluguéisDIMOB
Movimentação financeirae-Financeira (bancos)
Omissão do cônjuge/dependenteDeclaração da outra parte

Passo 3: retificar ou comprovar

Retificar dentro dos 5 anos é possível enquanto não houver intimação de fiscalização (prazo da CTN, art. 150, §4º ). Muitas pendências vêm de fichas técnicas — investimentos no exterior, renda variável e aluguéis lideram. Se a malha veio de tema complexo, fale com o escritório.

Bases legais: CTN, art. 150, §4º; Instrução Normativa RFB da DIRPF; Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018).

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Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Como sei se caí na malha fina?

No e-CAC (conta Gov.br), em 'Meu Imposto de Renda', o extrato de processamento mostra o status: processada, em processamento ou com pendências. As pendências indicam exatamente qual ficha gerou a retenção.

Caí na malha. Devo retificar ou esperar a intimação?

Se você identificou um erro real seu, retificar imediatamente costuma ser melhor: corrige a pendência e antecipa a liberação. Se os seus dados estão corretos e a divergência é da fonte pagadora, reúna os comprovantes e aguarde/atenda a intimação com a documentação.

O que mais retém declaração na malha?

Despesas médicas sem comprovação, divergência de rendimentos com o informe da fonte pagadora, omissão de rendimentos de um dos cônjuges/dependentes, e dados que não batem com obrigações de terceiros (DIMOB de imóveis, e-Financeira de bancos, DMED de planos de saúde).

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