Esqueceu um informe, errou um valor ou omitiu um bem? A declaração retificadora corrige tudo isso em até 5 anos — e, feita a tempo, costuma tirar você da malha fina antes de qualquer intimação. Há duas regras de ouro: não há multa pela retificadora em si, mas, fechado o prazo de entrega, o modelo trava (não dá mais para trocar de simplificada para completa).
O que você pode corrigir
Praticamente tudo: rendimentos, deduções (saúde, educação, dependentes), bens e direitos, dívidas, ganhos de capital e renda variável. A retificadora substitui integralmente a anterior — então preencha de novo o que estava certo e ajuste o que estava errado, informando o número do recibo da declaração que está sendo retificada.
A trava que pega muita gente: o modelo
| Quando você retifica | Pode trocar o modelo (simplificada ↔ completa)? |
|---|---|
| Dentro do prazo de entrega | Sim |
| Depois do prazo (até 5 anos) | Não — mantém o modelo original |
Por isso, escolher o modelo errado e perceber só depois do prazo não tem mais volta naquele exercício. O prazo de 5 anos para retificar acompanha a CTN, art. 150, §4º .
Passo a passo
- Acesse o e-CAC (conta Gov.br) → Meu Imposto de Renda, ou abra o programa/app.
- Selecione Retificadora e informe o número do recibo da original.
- Corrija os campos, confira e transmita. Guarde o novo recibo.
Se a sua declaração já caiu na malha, veja como identificar o erro e resolver. Se você perdeu o prazo, leia declaração em atraso e multa. Os valores e regras devem ser confirmados na Receita Federal . Para revisar o seu caso, fale com o escritório.
Bases legais: CTN, art. 150, §4º; Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018); Instrução Normativa RFB da DIRPF.