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Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Esqueceu um informe, errou um valor ou omitiu um bem? A declaração retificadora corrige tudo isso em até 5 anos — e, feita a tempo, costuma tirar você da malha fina antes de qualquer intimação. Há duas regras de ouro: não há multa pela retificadora em si, mas, fechado o prazo de entrega, o modelo trava (não dá mais para trocar de simplificada para completa).

O que você pode corrigir

Praticamente tudo: rendimentos, deduções (saúde, educação, dependentes), bens e direitos, dívidas, ganhos de capital e renda variável. A retificadora substitui integralmente a anterior — então preencha de novo o que estava certo e ajuste o que estava errado, informando o número do recibo da declaração que está sendo retificada.

A trava que pega muita gente: o modelo

Quando você retificaPode trocar o modelo (simplificada ↔ completa)?
Dentro do prazo de entregaSim
Depois do prazo (até 5 anos)Não — mantém o modelo original

Por isso, escolher o modelo errado e perceber só depois do prazo não tem mais volta naquele exercício. O prazo de 5 anos para retificar acompanha a CTN, art. 150, §4º .

Passo a passo

  1. Acesse o e-CAC (conta Gov.br) → Meu Imposto de Renda, ou abra o programa/app.
  2. Selecione Retificadora e informe o número do recibo da original.
  3. Corrija os campos, confira e transmita. Guarde o novo recibo.

Se a sua declaração já caiu na malha, veja como identificar o erro e resolver. Se você perdeu o prazo, leia declaração em atraso e multa. Os valores e regras devem ser confirmados na Receita Federal . Para revisar o seu caso, fale com o escritório.

Bases legais: CTN, art. 150, §4º; Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018); Instrução Normativa RFB da DIRPF.

Serviço relacionado IRPF Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Até quando posso retificar a declaração do IRPF?

Por até 5 anos, contados do prazo do exercício, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Esse prazo segue a decadência do art. 150, §4º, do CTN.

Posso trocar de simplificada para completa na retificadora?

Só dentro do prazo de entrega. Encerrado o prazo, a retificadora mantém obrigatoriamente o mesmo modelo (regime) da declaração original — você corrige valores, rendimentos, deduções e bens, mas não muda a opção tributária.

Preciso pagar multa para retificar?

Não há multa pela retificadora em si. Se a correção aumentar o imposto devido, paga-se a diferença com juros; se diminuir, a restituição é ajustada. A multa só existe quando a declaração original foi entregue em atraso.

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