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Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo deve declarar assim mesmo, o quanto antes — a multa não some com o tempo, ela cresce. São 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%, mais juros Selic. E o custo maior costuma ser indireto: CPF pendente trava restituição, crédito e até passaporte.

Quanto custa o atraso

ComponenteRegra
Multa1% ao mês-calendário de atraso sobre o imposto devido
PisoR$ 165,74 (mesmo sem imposto a pagar, se era obrigado)
Teto20% do imposto devido
JurosSelic sobre o imposto, da entrega até o pagamento

O DARF da multa é gerado automaticamente pelo programa ao transmitir a declaração em atraso. Os juros de mora seguem a Lei 9.430/1996, art. 61 .

O que fazer agora

  1. Reúna informes de rendimentos, recibos e informes de bens.
  2. Declare em atraso (programa/e-CAC) e pague o DARF da multa.
  3. Confira o extrato no e-CAC depois — atraso e erro às vezes andam juntos, e pode ser preciso uma retificadora.

Se a demora foi por causa de tema complexo (exterior, renda variável, ganho de capital), vale fazer certo de uma vez. Confirme valores e regras na Receita Federal e, se precisar, fale com o escritório.

Bases legais: Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018); Lei 9.430/1996, art. 61; Instrução Normativa RFB da DIRPF.

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Perguntas frequentes

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Quanto é a multa por entregar o IRPF em atraso?

1% ao mês-calendário de atraso sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74.

Como pago a multa?

Ao transmitir a declaração em atraso, o próprio programa gera o DARF da multa automaticamente, com vencimento. Pago em dia, não há acréscimo; em atraso, incidem juros pela taxa Selic.

O que acontece se eu simplesmente não declarar?

O CPF fica pendente de regularização, o que trava restituição, empréstimos, financiamentos, passaporte e concursos. Além da multa, há risco de autuação. O melhor é declarar o quanto antes para estancar os encargos.

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