Cobrança não dura para sempre. Para constituir o crédito tributário (lançar), o Fisco tem 5 anos — é a decadência. O detalhe que decide tudo é quando esse prazo começa a correr, e isso depende de você ter declarado e pago, ou não. Nos tributos por homologação (você apura e antecipa, caso do IRPF), havendo pagamento a contagem parte do fato gerador ( CTN, art. 150, §4º ). Se não houve declaração nem pagamento, conta-se do 1º dia do exercício seguinte ( CTN, art. 173, I ) — é o que fixa a STJ, Súmula 555 .
A contagem depende do seu comportamento
| Situação | Prazo e início |
|---|---|
| Declarou e antecipou o pagamento | Decadência de 5 anos do fato gerador (art. 150, §4º) |
| Não declarou nem pagou | Decadência de 5 anos do 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I — Súmula 555) |
| Declarou e não pagou | Crédito já constituído pela declaração → corre a prescrição (cobrança), não a decadência |
Exemplo anonimizado
Um contribuinte não declarou um rendimento de 2019. Pela Súmula 555, a decadência para a Receita lançar esse imposto começou em 1º/1/2020 e se completaria em 1º/1/2025. Uma autuação lavrada já em 2025, sobre esse fato, esbarra na decadência — algo que só se enxerga conferindo declaração, pagamento e datas.
O que fazer diante de uma cobrança antiga
- Reconstrua a linha do tempo: fato gerador, declaração, pagamento e data do lançamento.
- Separe decadência de prescrição antes de decidir pagar ou contestar.
- Se a cobrança vier de pendência na malha, veja como resolver a malha fina e, se for o caso, a declaração retificadora ou o IRPF em atraso.
Cada caso tem datas próprias e o cálculo é técnico. Antes de pagar (ou de ignorar) uma cobrança antiga, fale com o escritório.
Bases legais: CTN, art. 150, §4º; CTN, art. 173, I; STJ, Súmula 555.