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Cobrança não dura para sempre. Para constituir o crédito tributário (lançar), o Fisco tem 5 anos — é a decadência. O detalhe que decide tudo é quando esse prazo começa a correr, e isso depende de você ter declarado e pago, ou não. Nos tributos por homologação (você apura e antecipa, caso do IRPF), havendo pagamento a contagem parte do fato gerador ( CTN, art. 150, §4º ). Se não houve declaração nem pagamento, conta-se do 1º dia do exercício seguinte ( CTN, art. 173, I ) — é o que fixa a STJ, Súmula 555 .

A contagem depende do seu comportamento

SituaçãoPrazo e início
Declarou e antecipou o pagamentoDecadência de 5 anos do fato gerador (art. 150, §4º)
Não declarou nem pagouDecadência de 5 anos do 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I — Súmula 555)
Declarou e não pagouCrédito já constituído pela declaração → corre a prescrição (cobrança), não a decadência

Exemplo anonimizado

Um contribuinte não declarou um rendimento de 2019. Pela Súmula 555, a decadência para a Receita lançar esse imposto começou em 1º/1/2020 e se completaria em 1º/1/2025. Uma autuação lavrada já em 2025, sobre esse fato, esbarra na decadência — algo que só se enxerga conferindo declaração, pagamento e datas.

O que fazer diante de uma cobrança antiga

Cada caso tem datas próprias e o cálculo é técnico. Antes de pagar (ou de ignorar) uma cobrança antiga, fale com o escritório.

Bases legais: CTN, art. 150, §4º; CTN, art. 173, I; STJ, Súmula 555.

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Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Em quanto tempo a Receita perde o direito de lançar um tributo?

Em regra, 5 anos (decadência). Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação — em que você apura e antecipa o pagamento, como o IRPF —, havendo pagamento o prazo conta do fato gerador (CTN, art. 150, §4º). Se não houve declaração nem pagamento, conta do 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I), conforme a Súmula 555 do STJ.

Declarar e não pagar muda o prazo?

Muda a natureza do prazo. Se você declarou o débito, o crédito já está constituído pela própria declaração — não depende de novo lançamento — e o que corre passa a ser a prescrição (prazo para cobrar), não a decadência. Se não declarou, aplica-se a decadência pela regra do art. 173, I (Súmula 555).

Recebi uma cobrança antiga; como sei se já caducou?

É preciso verificar o fato gerador, se houve declaração e/ou pagamento e a data do lançamento. Cada tributo tem nuance e o cálculo é técnico — confirme antes de pagar (ou de deixar de pagar) uma cobrança antiga.

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