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Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A holding familiar não é mágica fiscal nem serve para todos. Faz sentido quando há patrimônio relevante — múltiplos imóveis, participações, renda de aluguel — e o objetivo é organizar a sucessão, dar governança e, em alguns casos, reduzir carga. Para patrimônios pequenos, o custo de manter a PJ costuma superar o ganho. O segredo está em montar certo: errar na atividade ou no valor de integralização traz ITBI e ganho de capital que ninguém esperava.

Quando faz sentido

Quando não faz sentido

As duas armadilhas que custam caro

O que a holding realmente entrega

ObjetivoA holding ajuda?
Organizar a sucessão e a governançaSim — quotas, acordo de sócios, regras claras
Doar em vida com controleSim — doação de quotas com reserva de usufruto
Reduzir ITBI na entrada de imóveisEm regra sim (imunidade), salvo atividade preponderante
Eliminar o ITCMDNão — a transmissão de quotas ainda é tributada

A holding costuma ser uma peça de um plano maior, ao lado da doação com usufruto e do cálculo do ITCMD no RS, sempre respeitando a legítima dos herdeiros.

Veja o pilar de sucessão & holding. Como cada caso tem números próprios (imóveis, regime, herdeiros), o ponto de partida é um diagnóstico: fale com o escritório.

Bases legais: CF/88, art. 156, §2º, I; Lei 9.249/1995, art. 23; Código Civil, art. 1.845.

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Perguntas frequentes

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A integralização de imóveis na holding paga ITBI?

Em regra não: a CF (art. 156, §2º, I) dá imunidade ao ITBI na integralização de bens ao capital da PJ. A exceção é quando a atividade preponderante da empresa for imobiliária (compra e venda, locação ou arrendamento) — aí o ITBI passa a incidir.

Transferir o imóvel para a holding gera imposto de renda?

Depende do valor. Pela Lei 9.249/1995 (art. 23), a pessoa física pode integralizar o bem pelo valor da declaração — sem ganho de capital. Se integralizar por valor de mercado superior, a diferença é ganho de capital tributável.

Holding elimina o ITCMD na sucessão?

Não elimina. A transmissão das quotas (por doação ou herança) continua sujeita ao ITCMD. A holding organiza a sucessão e a governança, e permite doar quotas com reserva de usufruto — mas não é um passe livre fiscal.

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