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O resultado da atividade rural nasce no livro-caixa: receitas menos despesas de custeio e investimentos, tudo pelo regime de caixa. Acima do limite de receita bruta, a escrituração no LCDPR (Livro-Caixa Digital do Produtor Rural) é obrigatória; abaixo dele, é facultativa — mas é justamente a escrituração que garante o direito de compensar prejuízo. A base é o Lei 8.023/1990, art. 4º . Veja o pilar do produtor rural.

O que entra na conta

Exemplo anonimizado: o produtor recebe R$ 300 mil pela soja em julho e, no mesmo ano, paga R$ 90 mil de insumos e R$ 180 mil num trator. O resultado do ano é R$ 30 mil — e não os R$ 300 mil da venda. É o “milagre” do livro-caixa: investimento do ano abate a receita do ano.

Quando é obrigatório

A partir do limite de receita bruta anual definido pela Receita (confira o valor vigente para o exercício). Acima dele, sem LCDPR, o resultado é apurado pelo presumido e você perde flexibilidade — e pode perder prejuízo.

Da escrituração à DIRPF

O IN RFB nº 1.848/2018 gera um arquivo que é importado na ficha Atividade Rural do programa do IRPF. De lá sai o resultado (real) tributável ou o prejuízo a transportar. Mantenha os comprovantes: a escrituração só vale se sustentada por documentos.

Compare os caminhos em presumido vs livro-caixa, entenda o prejuízo rural e veja o pilar do produtor rural. Para o seu caso, faça o diagnóstico do produtor.

Bases legais: Lei nº 8.023/1990, art. 4º; Lei nº 8.023/1990, art. 5º; IN RFB nº 1.848/2018.

Serviço relacionado Produtor Rural PF Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

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Quando o LCDPR é obrigatório?

Quando a receita bruta anual da atividade rural ultrapassa o limite definido pela Receita Federal. Abaixo dele, a escrituração é facultativa — mas mantê-la preserva o direito de compensar prejuízo.

O que entra como despesa no livro-caixa rural?

Despesas de custeio e investimentos pagos no ano (insumos, combustível, mão de obra, máquinas, benfeitorias), pelo regime de caixa — ou seja, no momento do pagamento.

Como o LCDPR vai para a declaração?

O arquivo do LCDPR é exportado e importado na ficha Atividade Rural do programa do IRPF, alimentando o resultado (real) que será tributado ou o prejuízo a compensar.

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