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O STF decidiu que o ICMS destacado na nota não entra na base do PIS/Cofins (Tema 69, RE 574.706), com efeitos desde 15/03/2017 - ressalvadas ações protocoladas até essa data. Empresas do Lucro Presumido/Real podem revisar a apuração e avaliar a recuperação, dentro do prazo.

Ficou conhecida como a “tese do século”: o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. É o Tema 69, RE 574.706 . Na prática, o ICMS destacado na nota sai da base dessas contribuições - o que reduz o PIS/Cofins e abre, para muitas empresas, recuperação do que foi pago a mais.

Há um porém decisivo: a modulação. O STF fixou que os efeitos valem a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações e procedimentos administrativos protocolados até essa data ( embargos de declaração, 2021 ).

O que está em jogo

PontoComo ficou
O que sai da baseO ICMS destacado na nota fiscal
A partir de quando15/03/2017 (ressalvadas ações ajuizadas até essa data)
Quem aproveitaEmpresas que recolhem PIS/Cofins (Lucro Presumido/Real)
FuturoPIS/Cofins → CBS na reforma (EC 132/2023)

Exemplo anonimizado

Uma empresa de comércio no Lucro Presumido vinha calculando PIS/Cofins sem excluir o ICMS destacado. Revisados os últimos cinco anos, identificou-se recolhimento a maior recuperável - base para pedido administrativo/compensação, observada a modulação e os prazos.

O que fazer com isso

Recuperar crédito e ajustar a apuração exige análise do seu caso - base legal, documentos e prazos. Fale com o escritório.

Bases legais: STF, Tema 69 (RE 574.706); STF, RE 574.706 (modulação, 2021); EC 132/2023.

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Perguntas frequentes

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O que o STF decidiu no Tema 69?

Que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706, repercussão geral). O ICMS destacado na nota fiscal é excluído dessa base, reduzindo o PIS/Cofins de empresas tributadas por esses contribuições.

Posso recuperar o que paguei a mais?

Há modulação de efeitos: a exclusão vale a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações e procedimentos protocolados até essa data (que podem alcançar período anterior). Dentro do prazo e com a documentação correta, empresas do Lucro Presumido/Real podem avaliar a recuperação.

Com a reforma (CBS) isso deixa de existir?

PIS e Cofins serão substituídos pela CBS na transição da EC 132/2023. A tese do Tema 69 segue válida para o sistema atual e para o passado ainda recuperável; mas a janela tende a se encerrar conforme a CBS entra em vigor e os prazos correm.

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