Na Reforma, software e SaaS saem da tributação leve atual (PIS/Cofins + ISS) e entram no IBS/CBS, com alíquota de referência alta porém crédito amplo. Para tech B2B, o cliente credita e o efeito tende a ser neutro; para tech B2C, sem cliente que credite, o preço precisa absorver a nova carga.
Empresas de tecnologia hoje pagam pouco imposto sobre o faturamento — ISS municipal mais PIS/Cofins. A Reforma muda esse patamar: software e SaaS entram no IBS/CBS, o IVA dual, com alíquota de referência mais alta, porém com crédito amplo. Para alguns modelos o efeito é neutro; para outros, o preço precisa ser recalculado. Saber em qual grupo a sua empresa está é o que evita surpresa na transição.
Do regime leve ao IVA dual
| Item | Hoje | Com a Reforma |
|---|---|---|
| Tributos sobre a receita | ISS + PIS/Cofins | IBS + CBS |
| Não cumulatividade | Limitada (Presumido é cumulativo) | Crédito amplo |
| Alíquota nominal | Baixa | Mais alta (com créditos) |
A Reforma vem da EC 132/2023 , regulamentada pela LC 214/2025 . Ela substitui, entre outros, o ISS da LC 116/2003 e o PIS/Cofins pelo novo IBS e pela CBS.
B2B ganha, B2C recalcula
O ponto decisivo é quem é o cliente:
- B2B — o cliente empresarial credita o IBS/CBS pago. Ao longo da cadeia, a carga tende a se neutralizar; a tech pode até ganhar competitividade.
- B2C — o consumidor final não credita. A alíquota maior incide cheia, e o preço precisa absorver ou repassar a diferença.
Exemplo
Uma SaaS B2B no Lucro Presumido temia a alíquota maior do IVA dual. A simulação mostrou que, como seus clientes creditam o imposto, o impacto líquido na cadeia era pequeno — e que passar a destacar o crédito a tornava mais competitiva que concorrentes no Simples sem essa opção.
Entenda a mecânica em IBS, CBS e o IVA dual e o Fator R para tecnologia. Para o seu caso, veja a contabilidade para tecnologia e SaaS.
Bases legais: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (IBS/CBS); Lei Complementar 116/2003 (ISS, regime atual); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS/Cofins).