O STJ, no Tema 1.226 (2024), decidiu que os planos de stock option têm natureza mercantil, não remuneratória: o imposto de renda não incide quando o beneficiário exerce a opção e compra as ações, mas apenas quando as vende, como ganho de capital. Isso muda o momento e a alíquota da tributação em startups.
Startups atraem talento com participação acionária — stock options. A pergunta que valia milhões era: quando o funcionário exerce a opção e compra as ações, isso é salário tributável na hora? Em 2024, o STJ respondeu, e a resposta favorece quem recebe ações: a tributação fica para a venda, como ganho de capital. Entender isso muda como o plano é desenhado e quando o imposto aparece.
O que o STJ decidiu (Tema 1.226)
No STJ, Tema 1.226 , o Superior Tribunal de Justiça firmou que os planos de stock option têm natureza mercantil, não remuneratória. Consequência prática:
| Momento | Antes (tese fiscal) | Decisão do STJ |
|---|---|---|
| Exercício (compra das ações) | IR como salário | Não incide IR |
| Venda das ações | — | IR sobre ganho de capital |
O fundamento: o beneficiário paga para exercer a opção e assume o risco de mercado — não recebe um valor certo como contraprestação do trabalho.
Como fica a conta
Na venda, incide o ganho de capital sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição (o que foi pago no exercício), nos termos da Lei 7.713/1988, art. 3º , com as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% da Lei 13.259/2016 (ou as regras de bolsa, conforme o caso).
Exemplo
Uma startup concedeu opções a colaboradores-chave com carência e preço de exercício. No exercício, não houve retenção de IR como salário; anos depois, na venda das ações em um evento de liquidez, cada beneficiário recolheu o ganho de capital sobre a valorização. O tratamento foi sustentado pela estrutura mercantil do plano.
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Bases legais: STJ — Tema 1.226 (REsp 2.069.644 e 2.074.564); Lei 7.713/1988, art. 3º (ganho de capital); Lei 13.259/2016 (alíquotas progressivas de ganho de capital); Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018).