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O sócio retira dinheiro da empresa de duas formas: pró-labore (remuneração do trabalho, que paga INSS e IRPF) e distribuição de lucros (isenta de IR na PF, Lei 9.249/1995, art. 10). Equilibrar as duas reduz a carga, mas exige contabilidade que comprove o lucro — e desde 2026 a isenção dos dividendos tem limites.

Tirar dinheiro da própria empresa parece simples, mas a forma muda o imposto. Há dois caminhos: o pró-labore, que remunera o trabalho e paga INSS e IRPF, e a distribuição de lucros, em regra isenta na pessoa física. Quem só faz pró-labore paga a mais; quem zera o pró-labore se expõe. O ponto ótimo está no equilíbrio entre os dois — e ele exige contabilidade.

As duas vias

RetiradaO que incideCondição
Pró-laboreINSS + IRPF (tabela até 27,5%)Obrigatório para o sócio que trabalha
Distribuição de lucrosIsento de IR na PF (regra geral)Exige lucro apurado em contabilidade

A isenção dos lucros está no Lei 9.249/1995, art. 10 . O pró-labore, por ser remuneração de trabalho, é base da contribuição previdenciária da Lei 8.212/1991 .

Contabilidade é o que destrava o lucro isento

No Lucro Presumido, distribuir como lucro isento acima da base presumida exige escrituração contábil que demonstre o lucro efetivo — sem ela, o excedente pode ser tributado. É a contabilidade regular que sustenta a retirada isenta e a protege em fiscalização.

Exemplo

Um sócio retirava todo o valor como pró-labore, pagando INSS e IRPF sobre o total. Ao dimensionar o pró-labore (preservando o Fator R e a base previdenciária) e distribuir o restante como lucro, com contabilidade que comprovasse o resultado, a carga sobre a retirada caiu de forma significativa — dentro da lei.

A retirada eficiente começa no regime certo: veja Simples, Presumido ou Real, simule o Fator R e conheça a contabilidade para empresas.

Bases legais: Lei 9.249/1995, art. 10 (lucros isentos); Lei 8.212/1991 (contribuição previdenciária); Lei 15.270/2025 (tributação de altas rendas a partir de 2026); Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018).

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Perguntas frequentes

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Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa: incide INSS e IRPF na tabela progressiva (até 27,5%). A distribuição de lucros é a partilha do resultado do negócio: em regra é isenta de IR na pessoa física (Lei 9.249/1995, art. 10), desde que haja lucro contábil que a comprove. Por isso os dois andam juntos no planejamento.

Posso receber só lucros e zerar o pró-labore?

Não é recomendável. O sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore, que é a base da sua contribuição previdenciária e costuma ser exigido pela fiscalização. Zerar o pró-labore para fugir do INSS é frágil e, no Simples com Fator R, pode até aumentar o imposto. O ideal é dimensionar o pró-labore e distribuir o restante como lucro.

Os lucros continuam isentos em 2026?

Em parte. A Lei 15.270/2025 instituiu, a partir de 2026, tributação sobre altas rendas, alcançando lucros e dividendos acima de determinados limites (retenção e imposto mínimo). Para a maioria das empresas a distribuição segue vantajosa, mas o planejamento da retirada passou a considerar esses novos limites.

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