Duas mudanças do IVA dual mexem direto no fluxo de caixa: o crédito financeiro (amplo) e o split payment (recolhimento do imposto na liquidação do pagamento). Juntas, elas premiam quem tem fornecedores regulares e documentação em ordem — e penalizam quem compra “na informalidade”. Entender isso agora, no ano-teste de 2026, evita perda de crédito em 2027.
Crédito financeiro: quase tudo credita
Hoje o crédito de ICMS e PIS/Cofins é restrito e cheio de exceções. No IVA dual vale o crédito financeiro: em regra, todo IBS/CBS que incidiu nas aquisições da empresa gera crédito, salvo uso ou consumo pessoal e as vedações constitucionais ( CF/88, art. 156-A, §5º ). Isso reduz o efeito cascata e tende a baratear o investimento produtivo.
| Tema | Modelo atual (ICMS/PIS-Cofins) | IVA dual (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Abrangência do crédito | Restrito (insumos, com exceções) | Amplo (crédito financeiro) |
| Cálculo | Por dentro | Por fora (transparente) |
| Momento do recolhimento | Apuração mensal | Pode ser na liquidação (split payment) |
| Crédito x fornecedor | Pouco vinculado | Pode exigir recolhimento na etapa anterior |
Split payment: o imposto sai na hora do pagamento
No LC 214/2025 , o IBS e a CBS podem ser segregados na liquidação financeira: quando o cliente paga, a parcela de imposto é direcionada ao Fisco e o vendedor recebe o líquido. O ganho de arrecadação é grande (menos sonegação), mas para a empresa significa não ter mais o imposto “passando pelo caixa” antes de recolher — um capital de giro a que muitos negócios se acostumaram.
O que fazer em 2026
- Mapear onde está o crédito hoje e o que passará a creditar no IVA dual.
- Revisar fornecedores (regularidade fiscal) e contratos (quem absorve a mudança de carga).
- Projetar o capital de giro sem o imposto transitando no caixa (efeito split payment).
Comece pelo guia da Reforma e pelo artigo IBS, CBS e Imposto Seletivo. Para modelar o impacto no caixa da sua empresa ou holding, fale com o escritório.
Bases legais: LC 214/2025; CF/88, art. 156-A, §5º; EC 132/2023.