O ITCMD pode ser progressivo? Sim — e deixou de ser opcional. O STF, no STF, RE 562.045/RS , fixou que é constitucional cobrar o ITCMD com alíquotas progressivas pelo valor. E a reforma tributária, pela EC 132/2023, art. 155, §1º, VI , tornou a progressividade obrigatória: o imposto “será progressivo em razão do valor” da herança ou doação. Resultado: estados de alíquota única terão de escalonar — e quem tem patrimônio relevante tende a pagar mais ao transmitir.
Em 2026, a LC 227/2026 fixou as normas gerais nacionais do imposto: base de cálculo pelo valor de mercado do bem (inclusive critério para quotas/ações sem mercado ativo) e teto de 8% — a alíquota máxima fixada pelo Senado (hoje a Resolução SF nº 9/1992). Os estados, inclusive o RS, deverão adaptar suas leis a essas regras; até lá, valem as faixas estaduais vigentes.
Por que isso fecha uma janela
A progressividade faz a alíquota subir conforme o valor. Quando todos os estados a adotarem (e alguns ainda devem elevar o teto), adiar a sucessão pode custar uma faixa de alíquota a mais. Antecipar de forma planejada — enquanto as regras locais ainda são mais brandas — passa a valer mais a pena.
| Cenário | Tendência do ITCMD |
|---|---|
| Estado com alíquota única (modelo antigo) | Terá de adotar faixas progressivas (EC 132) |
| Transmissão de valor baixo | Faixa inicial — pouco afetada |
| Transmissão de valor alto | Faixas superiores — paga mais |
| Adiar a sucessão | Risco de cair em faixa/teto maior no futuro |
Exemplo anonimizado
Uma família adiou por anos a doação de um conjunto de imóveis “para resolver depois”. No intervalo, o estado escalonou as alíquotas e o valor dos bens subiu de faixa. A mesma transmissão, antes na faixa intermediária, passou a cair na faixa superior — uma diferença de pontos percentuais que, sobre um patrimônio de sete dígitos, virou uma conta relevante. Antecipar com planejamento teria travado a alíquota menor.
O que fazer com isso
- Estime antes de decidir: compare doação em vida e inventário na calculadora de ITCD-RS.
- Considere a antecipação planejada: doar em vida ou esperar o inventário, com reserva de usufruto para manter controle e renda.
- Avalie a holding quando há vários bens e herdeiros: quando vale a pena.
A progressividade obrigatória muda a conta do “deixar para depois”. Veja o pilar de sucessão & holding e, para um plano com os números do seu caso, fale com o escritório.
Bases legais: EC 132/2023, art. 155, §1º, VI; LC 227/2026, art. 156 (normas gerais do ITCMD); STF, RE 562.045/RS; Lei RS 8.821/1989.