Quem era obrigado e perdeu o prazo deve declarar o quanto antes: a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74, teto de 20%) mais juros Selic. Declarar em atraso destrava o CPF pendente, que bloqueia restituição, crédito e passaporte.
Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo deve declarar assim mesmo, o quanto antes - a multa não some com o tempo, ela cresce. São 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%, mais juros Selic. E o custo maior costuma ser indireto: CPF pendente trava restituição, crédito e até passaporte.
Quanto custa o atraso
| Componente | Regra |
|---|---|
| Multa | 1% ao mês-calendário de atraso sobre o imposto devido |
| Piso | R$ 165,74 (mesmo sem imposto a pagar, se era obrigado) |
| Teto | 20% do imposto devido |
| Juros | Selic sobre o imposto, da entrega até o pagamento |
O DARF da multa é gerado automaticamente pelo programa ao transmitir a declaração em atraso. Os juros de mora seguem a taxa Selic .
O que fazer agora
- Reúna informes de rendimentos, recibos e informes de bens.
- Declare em atraso (programa/e-CAC) e pague o DARF da multa.
- Confira o extrato no e-CAC depois - atraso e erro às vezes andam juntos, e pode ser preciso uma retificadora.
Se a demora foi por causa de tema complexo (exterior, renda variável, ganho de capital), vale fazer certo de uma vez. Para não repetir o atraso, todos os prazos federais do ano estão no nosso calendário fiscal. Confirme valores e regras na Receita Federal e, se precisar, fale com o escritório.
Bases legais: Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018); Lei 9.430/1996, art. 61; Instrução Normativa RFB da DIRPF.