Entregam a DIMOB incorporadoras e imobiliárias que vendem imóveis, quem intermedeia compra, venda ou aluguel e administradoras que recebem aluguéis para repasse. Declaram as operações do ano e os aluguéis, em regra até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte (IN RFB 1.115/2010).
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é a obrigação acessória pela qual a Receita cruza o que imobiliárias, incorporadoras e administradoras informam com o que cada pessoa física declara. Quem atua no setor e não entrega - ou entrega errado - vira alvo fácil de malha. Está prevista na Instrução Normativa RFB 1.115/2010 .
Quem é obrigado
- Incorporadoras e imobiliárias que comercializam imóveis (lançamentos, vendas).
- Quem intermedeia aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.
- Administradoras que recebem aluguéis para repasse a terceiros.
O que declara
| Bloco | Conteúdo |
|---|---|
| Vendas/intermediações | Operações do ano, partes envolvidas, valores e datas |
| Aluguéis | Valores recebidos/repassados por conta de terceiros |
Prazo e risco
É anual, em regra até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. A DIMOB é a fonte que alimenta a malha do ganho de capital (vendas) e dos aluguéis das pessoas físicas - por isso o cliente PF também sente o efeito.
Se você tem imobiliária, administradora ou incorporadora, a entrega correta da DIMOB faz parte da contabilidade e fiscal do escritório. Todos os prazos federais do ano estão no nosso calendário fiscal. Para organizar suas obrigações, fale com o escritório.
Bases legais: IN RFB nº 1.115/2010.