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Um laudo pericial desfavorável pode ser contestado: o CPC permite pedir esclarecimentos ao perito (art. 477), opor parecer divergente do assistente técnico e requerer segunda perícia (art. 480). E o juiz não fica vinculado ao laudo (art. 479), o que abre espaço para a prova técnica da parte.

Receber um laudo pericial desfavorável assusta - mas não encerra a discussão. O laudo é prova, não sentença, e o Código de Processo Civil dá à parte ferramentas concretas para contestá-lo: pedir esclarecimentos, opor um parecer divergente pelo assistente técnico e, em certos casos, requerer uma segunda perícia. Saber usá-las, no tempo certo, é o que vira o jogo.

As ferramentas do CPC

InstrumentoBase legalPara quê
Esclarecimentos do perito art. 477 Exigir respostas a pontos obscuros
Parecer do assistente técnico art. 465, §1º Apresentar prova técnica divergente
Segunda perícia art. 480 Reexaminar matéria mal esclarecida

O ponto que sustenta tudo: pelo art. 479 , o juiz aprecia livremente a prova pericial - não está preso ao laudo. Um parecer técnico consistente do assistente pode formar a convicção do juízo.

Exemplo

Em uma apuração de haveres, o laudo oficial subavaliou o intangível da empresa. O assistente técnico da parte demonstrou, com memória de cálculo, a falha de metodologia e apresentou parecer divergente; o juiz, não vinculado ao laudo, acolheu a tese e recalculou o valor.

Veja quando contratar uma perícia contábil e apuração de haveres na saída de sócio. Para atuar como seu assistente técnico, conheça perícia e auditoria.

Bases legais: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 477 (esclarecimentos); Código de Processo Civil, art. 479 (livre apreciação); Código de Processo Civil, art. 480 (segunda perícia); Código de Processo Civil, art. 465, §1º (assistente técnico).

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Perguntas frequentes

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Dá para contestar um laudo pericial desfavorável?

Sim. A parte pode impugnar o laudo, pedir esclarecimentos ao perito (CPC, art. 477), apresentar parecer técnico divergente por meio do assistente técnico e, se a matéria não ficou esclarecida, requerer uma segunda perícia (art. 480). O laudo não é uma sentença: é prova, e prova se discute.

O juiz é obrigado a seguir o laudo?

Não. Pelo art. 479 do CPC, o juiz aprecia a prova pericial livremente, podendo formar convicção com outros elementos dos autos - inclusive o parecer do assistente técnico da parte. Um parecer divergente bem fundamentado pode afastar o laudo oficial.

Quando pedir uma segunda perícia?

Quando a primeira não esclareceu suficientemente os pontos controvertidos ou contém erro ou omissão relevante (CPC, art. 480). A segunda perícia não anula a primeira automaticamente; ambas são valoradas pelo juiz. Por isso a fundamentação técnica do pedido é decisiva.

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