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Desde a Lei 14.789/2023, os incentivos de ICMS deixaram de ser excluídos da base do IRPJ/CSLL e passaram a gerar um crédito fiscal de subvenção para investimento, apurado no Lucro Real e condicionado a habilitação prévia na Receita Federal. Indústrias com benefícios estaduais precisam revisar o tratamento.

Muitas indústrias se instalaram onde se instalaram por causa de incentivos de ICMS. Por anos, esses benefícios reduziam também o IRPJ/CSLL, por exclusão da base. Desde 2024 isso mudou: a Lei 14.789/2023 trocou a exclusão por um crédito fiscal de subvenção, com habilitação prévia na Receita. Quem não revisou o tratamento pode estar pagando a mais — ou se expondo a autuação.

Antes e depois

PeríodoTratamento da subvenção de ICMS
Até 2023Exclusão da base de IRPJ/CSLL (art. 30 da Lei 12.973/2014), cumpridos requisitos
A partir de 2024Receita tributada; crédito fiscal de subvenção para investimento, com habilitação na RFB

O que diz a lei

A Lei 14.789/2023 revogou o regime de exclusão do Lei 12.973/2014, art. 30 e instituiu o crédito fiscal de subvenção para investimento: a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, habilitada previamente na Receita Federal, apura um crédito calculado sobre as receitas de subvenção relativas à implantação ou expansão de empreendimento. Antes, o STJ já havia delimitado o tema no Tema 1.182, exigindo o cumprimento dos requisitos legais (inclusive da LC 160/2017 ) para os benefícios diversos do crédito presumido.

Exemplo

Uma indústria beneficiária de incentivo estadual de ICMS seguia excluindo o valor da base do IRPJ após 2024, como fazia antes. A revisão identificou a mudança da Lei 14.789/2023, providenciou a habilitação na Receita para a parcela de investimento e ajustou a apuração — regularizando o passado recente e capturando o crédito de forma segura.

O tratamento dos incentivos anda junto com a escolha de regime: veja créditos de PIS/Cofins e ICMS na indústria, como escolher o regime e a contabilidade para indústria.

Bases legais: Lei 14.789/2023 (novo regime das subvenções); Lei 12.973/2014, art. 30 (regime revogado); STJ — Tema 1.182 (subvenções de ICMS); Lei Complementar 160/2017.

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Perguntas frequentes

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O que mudou com a Lei 14.789/2023?

Até 2023, subvenções de ICMS para investimento podiam ser excluídas da base do IRPJ/CSLL (art. 30 da Lei 12.973/2014). A Lei 14.789/2023 revogou esse regime e criou um crédito fiscal de subvenção para investimento: a receita passa a ser tributada, e a empresa apura um crédito (sobre IRPJ) das subvenções, desde que habilitada previamente na Receita Federal e cumpridos os requisitos.

Todo incentivo de ICMS gera crédito?

Não automaticamente. O crédito fiscal alcança subvenções para investimento (implantação ou expansão de empreendimento), com habilitação prévia e comprovação dos requisitos legais. Benefícios sem essa natureza, ou sem habilitação, podem não gerar crédito — e a receita continua tributada. É análise de cada incentivo.

O que o STJ já tinha decidido sobre o tema?

No Tema 1.182, o STJ tratou dos benefícios de ICMS diferentes do crédito presumido (como redução de base e isenção), exigindo o cumprimento dos requisitos legais (entre eles os da LC 160/2017) para a exclusão. A Lei 14.789/2023 alterou esse cenário a partir de 2024, substituindo a exclusão pelo crédito fiscal.

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