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Para a indústria, o Lucro Real permite apropriar créditos de PIS/Cofins sobre insumos (regime não cumulativo) e de ICMS e IPI — o que, em cadeias com muitos insumos, costuma pagar menos que o Lucro Presumido. O conceito de insumo segue o critério de essencialidade fixado pelo STJ (Tema 779).

Na indústria, a pergunta “Simples, Presumido ou Real?” tem um peso extra: é o regime que decide se a empresa aproveita ou perde os créditos de PIS/Cofins, ICMS e IPI embutidos nos insumos. Em cadeias com muita matéria-prima, energia e embalagem, a não cumulatividade do Lucro Real costuma pagar menos que o Presumido — desde que os créditos sejam apurados com critério. Ignorá-los é financiar imposto que a lei deixa recuperar.

Cumulativo x não cumulativo

RegimePIS/CofinsCréditos sobre insumos
Lucro PresumidoCumulativo (3,65%)Não há crédito
Lucro RealNão cumulativo (9,25%)Sim, sobre insumos

A não cumulatividade do PIS/Cofins vem das Lei 10.833/2003 : a alíquota é maior, mas a empresa desconta créditos sobre o que compra. Quando os insumos são relevantes, o saldo a pagar cai abaixo do regime cumulativo.

O que é insumo: o critério do STJ

A grande disputa foi definir o que gera crédito. O STJ, no Tema 779 (REsp 1.221.170), fixou o critério de essencialidade e relevância: insumo é o bem ou serviço imprescindível ou importante para a atividade — não apenas o que integra fisicamente o produto. Energia, manutenção de máquinas e certos serviços podem entrar, item a item.

ICMS e IPI também creditam

Além do PIS/Cofins, a indústria credita ICMS pela não cumulatividade da LC 87/1996 e IPI nas operações de industrialização, conforme o Decreto 7.212/2010 . Mapear esses créditos é parte do planejamento — e da defesa em fiscalização.

Exemplo

Uma indústria de transformação estava no Lucro Presumido por “simplicidade”, sem aproveitar créditos. O levantamento dos insumos elegíveis (matéria-prima, energia e serviços essenciais), com a migração para o Lucro Real, reduziu a carga de PIS/Cofins de forma recorrente — documentada para sustentar cada crédito.

Simule o ponto de virada em Simples × Presumido e veja como escolher o regime. Para a operação completa, conheça a contabilidade para indústria.

Bases legais: Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 (PIS/Cofins não cumulativos); STJ — Tema 779 (REsp 1.221.170); Lei Complementar 87/1996 (ICMS); Decreto 7.212/2010 (RIPI).

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Perguntas frequentes

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Quando a indústria paga menos no Lucro Real?

Quando a cadeia tem muitos insumos tributados e margem que não é alta. No Lucro Real, o PIS/Cofins é não cumulativo (créditos sobre insumos), e há crédito de ICMS e de IPI. Em operações com forte aquisição de matéria-prima, energia e embalagens, esses créditos costumam superar a economia aparente do Presumido.

O que conta como insumo para crédito de PIS/Cofins?

O STJ, no Tema 779 (REsp 1.221.170), fixou que insumo se define por essencialidade e relevância: é insumo o bem ou serviço imprescindível ou importante para a atividade econômica. Não se limita ao que toca fisicamente o produto — o critério é funcional, item a item.

A Reforma Tributária muda os créditos da indústria?

Sim. Na transição do IBS/CBS (2026–2033), PIS/Cofins, ICMS e IPI são substituídos por CBS e IBS, com crédito amplo e não cumulatividade plena. A lógica de creditamento tende a ficar mais simples, mas a transição exige acompanhar receita, créditos e a carga ano a ano.

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