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Sociedades de advogados no Simples são tributadas pelo Anexo IV — sem Fator R e com a contribuição previdenciária patronal recolhida à parte. Como sociedade uniprofissional, ainda podem recolher ISS fixo por profissional, em vez de percentual sobre o faturamento.

A tributação de uma banca de advocacia tem duas particularidades que mudam toda a conta: no Simples, a advocacia cai no Anexo IV — que não tem Fator R e deixa o INSS patronal de fora do DAS —; e, como sociedade uniprofissional, a banca pode recolher ISS fixo por advogado em vez de percentual sobre o faturamento. Decidir sem considerar as duas é deixar dinheiro na mesa.

O Anexo IV não é como os outros

A advocacia foi enquadrada no Anexo IV do Simples ( LC 123/2006, art. 18, §5º-C ). A diferença essencial:

ItemAnexos III/VAnexo IV (advocacia)
Fator RSim (folha muda o anexo)Não se aplica
INSS patronalDentro do DASFora do DAS (guia à parte)

Como a contribuição patronal é recolhida separadamente, a alíquota do DAS no Anexo IV parece menor, mas o custo total da folha precisa entrar na comparação com o Lucro Presumido (base de 32% para serviços).

ISS fixo: a economia que muitas bancas ignoram

Sociedades uniprofissionais podem recolher o ISS por profissional habilitado, em valor fixo, e não como percentual da receita. A base é o DL 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º , recepcionado pela Constituição, aplicável conforme a lei de cada município. Para uma banca com faturamento alto por advogado, a diferença entre ISS fixo e percentual pode ser significativa.

Estrutura e registro

A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia registram-se na OAB, e são regidas pelo Lei 8.906/1994, arts. 15 e 16 (com a Lei 13.247/2016) e pelos provimentos do CFOAB — não pela Junta Comercial.

Exemplo

Uma banca com quatro sócios recolhia ISS como percentual da receita e estava no Anexo IV sem revisar a alternativa do Presumido. O enquadramento como sociedade uniprofissional, com ISS fixo por advogado, mais a comparação de regime, reduziu a carga de forma recorrente.

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Bases legais: Lei Complementar 123/2006, Anexo IV (art. 18, §5º-C); Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), arts. 15 e 16; Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º; Lei 13.247/2016 (sociedade unipessoal de advocacia).

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Perguntas frequentes

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Qual anexo do Simples se aplica à advocacia?

O Anexo IV (LC 123/2006, art. 18, §5º-C). Diferente dos Anexos III e V, ele não tem Fator R e não inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS — o INSS patronal é recolhido em guia separada. Isso muda a comparação com o Lucro Presumido.

Sociedade de advogados pode pagar ISS fixo?

Pode, quando se qualifica como sociedade uniprofissional. O Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º (recepcionado), permite o ISS calculado por profissional habilitado, em valor fixo, em vez de percentual sobre a receita — conforme a legislação de cada município. Pode representar economia relevante para bancas com bom faturamento por advogado.

Onde se registra uma sociedade de advogados?

Na OAB, não na Junta Comercial. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia são regidas pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, arts. 15 e 16, com a Lei 13.247/2016) e pelos provimentos do Conselho Federal da OAB.

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