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A Reforma concede às profissões regulamentadas, incluindo a advocacia, uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025). Bancas que atendem empresas (B2B) sofrem menos, porque o cliente credita o imposto; as que atendem pessoas físicas precisam recalcular o preço. A transição vai de 2026 a 2033.

A Reforma encarece os serviços, mas dá às profissões regulamentadas — advocacia incluída — uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS. Para a banca, isso amortece a transição, sem eliminar o aumento sobre o patamar leve de hoje. Como em todo serviço, o que decide o impacto real é quem é o cliente — e a estrutura da sociedade.

A redução de 30%

OperaçãoAlíquota do IVA dualProfissão regulamentada
Serviço geralAlíquota de referência cheia
Advocacia e afins70% da alíquota (redução de 30%)

A redução para profissões regulamentadas vem da EC 132/2023 e está detalhada na LC 214/2025 , que lista as atividades beneficiadas pela redução de 30% do IBS/CBS — entre elas a advocacia, exercida nos termos do Lei 8.906/1994 .

B2B sofre menos

Exemplo

Uma banca com carteira majoritariamente empresarial recalculou os cenários da Reforma. Como os clientes creditam o imposto, o impacto líquido foi menor que o temido; e a opção de destacar o crédito cheio a tornou mais atraente para departamentos jurídicos que comparam fornecedores pelo crédito.

Veja também a sociedade de advogados: Anexo IV e ISS fixo, a mecânica em IBS, CBS e o IVA dual e a contabilidade para advogados e escritórios.

Bases legais: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (regime das profissões regulamentadas); Lei Complementar 123/2006, Anexo IV (Simples, regime atual); Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).

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Perguntas frequentes

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Advogado tem desconto na Reforma?

Sim. As profissões regulamentadas — entre elas a advocacia — têm redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS (LC 214/2025). Isso significa pagar 70% da alíquota de referência sobre os serviços. É um alívio, mas a carga do IVA dual ainda sobe em relação ao patamar leve de hoje (ISS + PIS/Cofins).

A banca vai pagar mais imposto?

Depende do cliente. Em serviços a empresas (B2B), o cliente credita o IBS/CBS, neutralizando boa parte da carga ao longo da cadeia. Em serviços a pessoas físicas, que não creditam, a alíquota maior pesa mais, mesmo com a redução de 30%. O mix de clientes da banca define o impacto.

Vale a pena ficar no Simples (Anexo IV)?

Pode valer, mas há uma decisão nova: no Simples, o cliente B2B aproveita menos crédito. Bancas com forte carteira empresarial podem optar por recolher o IBS/CBS por fora para dar crédito cheio ao cliente. É uma escolha de competitividade que precisa de simulação.

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