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Receber honorários como autônomo (carnê-leão) leva à tabela do IRPF de até 27,5%; receber pela sociedade de advogados, no Simples (Anexo IV) ou no Lucro Presumido, costuma resultar em carga bem menor. E o regime de caixa permite tributar o honorário só quando ele entra — essencial para a sucumbência.

Dois advogados com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes — só pela forma de receber os honorários. Como autônomo (RPA), a conta vai à tabela do IRPF de até 27,5% mais INSS. Pela sociedade de advogados, a carga costuma cair bastante. E há um detalhe que muda o jogo na advocacia: o regime de caixa, que adia o imposto para quando o honorário realmente entra.

As formas de receber

FormaComo tributaObservação
Autônomo (RPA)Carnê-leão (IRPF até 27,5%) + INSSLivro-caixa deduz despesas
Sociedade no SimplesAnexo IV (INSS patronal à parte)Sem Fator R
Sociedade no PresumidoBase de 32% + PIS/Cofins/ISSAdmite regime de caixa

O autônomo deduz despesas pelo livro-caixa, com base na Lei 9.250/1995, art. 8º . A sociedade no Simples segue o LC 123/2006, Anexo IV ; no Presumido, a base presumida vem do Lei 9.430/1996, art. 25 .

O regime de caixa é decisivo na advocacia

Honorários de êxito e de sucumbência podem levar anos para serem pagos. Tributar pelo regime de competência (no faturamento) faria o advogado pagar imposto sobre valor que ainda não recebeu. O regime de caixa, admitido no Lucro Presumido conforme a IN RFB 1.700/2017 , permite tributar quando o dinheiro entra — alinhando imposto e fluxo de caixa.

Exemplo

Um advogado recebia tudo como autônomo, na faixa de 27,5%, e antecipava imposto sobre honorários ainda não pagos. Ao constituir sociedade e adotar o Lucro Presumido com regime de caixa, reduziu a carga e passou a recolher só sobre o que efetivamente entrava.

Veja também a sociedade de advogados: Anexo IV e ISS fixo, simule em Simples × Presumido e conheça a contabilidade para advogados e escritórios.

Bases legais: Lei 9.250/1995, art. 8º (carnê-leão); Lei Complementar 123/2006, Anexo IV; Lei 9.430/1996, art. 25 (Lucro Presumido); Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (regime de caixa).

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Perguntas frequentes

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É melhor receber honorários como autônomo ou como PJ?

Na maioria dos casos com faturamento relevante, como PJ. O autônomo recolhe carnê-leão na tabela do IRPF (até 27,5%) mais o INSS. A sociedade de advogados no Simples (Anexo IV) ou no Lucro Presumido costuma ter carga efetiva menor sobre o mesmo valor. A comparação depende de receita, custos e folha.

O que é o regime de caixa e por que importa para honorários?

É tributar a receita quando ela é efetivamente recebida, não quando é faturada. Para advocacia, em que honorários de êxito e de sucumbência podem demorar anos para entrar, o regime de caixa (admitido no Lucro Presumido, conforme a IN RFB 1.700/2017) evita pagar imposto sobre valor que ainda não foi recebido.

Honorários de sucumbência são tributados?

Sim. A sucumbência tem natureza remuneratória e integra a receita do advogado ou da sociedade. O ponto sensível é o momento: com o regime de caixa, o imposto incide no recebimento. Estruturar isso evita antecipar tributo sobre crédito ainda não realizado.

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