A escolha do tipo jurídico decide uma coisa que ninguém vê no dia a dia — até onde o seu patrimônio pessoal responde — e só aparece quando há dívida ou execução. Entre MEI, EI, SLU e LTDA, a diferença central é separação patrimonial e número de titulares. Escolher pelo “mais barato” sem olhar a responsabilidade é o erro que custa a casa.
Os quatro tipos
| Tipo | Titulares | Responsabilidade | Faturamento típico |
|---|---|---|---|
| MEI | 1 | Limitada (regras próprias) | até R$ 81 mil/ano |
| EI (empresário individual) | 1 | Ilimitada — patrimônio pessoal responde | sem teto próprio |
| SLU (limitada unipessoal) | 1 | Limitada ao capital | sem teto próprio |
| LTDA | 2+ | Limitada ao capital | sem teto próprio |
O MEI é o regime simplificado da LC 123/2006, art. 18-A (tributo fixo mensal, até R$ 81 mil/ano). O empresário individual é definido pelo Código Civil, art. 966 ; a SLU e a LTDA seguem o regime da sociedade limitada ( Código Civil, art. 1.052 ).
Como decidir
- Vai faturar pouco e atividade permitida? MEI resolve no começo.
- Sozinho, mas com patrimônio a proteger? SLU.
- Dois ou mais sócios? LTDA, com contrato social bem-feito (quotas, administração, saída).
Definido o tipo, falta o regime: veja Simples, Presumido ou Real, o passo a passo de como abrir empresa no RS e o checklist completo de abertura — o que decidir antes, documentos e o que não esquecer depois. Para escolher o tipo certo para o seu caso, fale com o escritório.
Bases legais: Código Civil, art. 966; Código Civil, art. 1.052; Lei Complementar 123/2006, art. 18-A.