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A Reforma simplifica o varejo: o IBS passa a ser devido no destino (acabando com a guerra de DIFAL e, gradualmente, com o ICMS-ST), o split payment separa o imposto no momento do pagamento e o crédito é amplo. A boa notícia é menos complexidade; o ponto de atenção é o caixa, porque o imposto sai na liquidação da venda.

Para o varejo e o e-commerce, a Reforma promete o que mais falta hoje: simplicidade. O IBS vai para o destino, encerrando a lógica de DIFAL entre estados; a substituição tributária desaparece aos poucos; e o split payment recolhe o imposto direto na liquidação da venda. Menos complexidade, sim — mas com um novo cuidado: o caixa.

O que muda

HojeCom a Reforma
ICMS na origem + DIFAL ao destinoIBS no destino
ICMS-ST antecipado pelo fornecedorFim gradual da ST
Imposto recolhido por guia, depois da vendaSplit payment na liquidação

A mudança vem da EC 132/2023 e da LC 214/2025 , que substitui o ICMS-ST da LC 87/1996 e o DIFAL da LC 190/2022 pelo novo IBS, com split payment.

O caixa muda de lugar

Hoje, entre vender e recolher a guia, o imposto fica no caixa da empresa. Com o split payment, ele é separado no pagamento — o que reduz risco fiscal, mas exige reorganizar o capital de giro. Para o e-commerce, que vive de fluxo, esse é o ajuste mais sensível.

Exemplo

Uma loja virtual gastava horas mantendo tabelas de ICMS-ST e DIFAL por estado. No desenho da transição, mapeou o impacto do IBS no destino e do split payment no capital de giro, ajustando preços por linha de produto e a régua de caixa — trocando complexidade fiscal por previsibilidade.

Entenda split payment e crédito amplo e a conta atual de ICMS-ST e DIFAL no e-commerce. Para a transição no seu caso, veja a contabilidade para e-commerce e varejo.

Bases legais: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (IBS/CBS e split payment); Lei Complementar 87/1996 (ICMS-ST, regime atual); Lei Complementar 190/2022 (DIFAL, regime atual).

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Perguntas frequentes

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O que muda no ICMS do e-commerce com a Reforma?

O ICMS e o ISS são substituídos pelo IBS, devido no destino — onde está o consumidor. Isso elimina a lógica atual de DIFAL entre origem e destino e, gradualmente, a substituição tributária (ICMS-ST). Em vez de mapear regras de cada estado, o varejo passa a recolher o IBS para o destino, com crédito amplo sobre as compras.

O que é o split payment e por que importa?

É o recolhimento do imposto no momento da liquidação financeira da venda: parte do pagamento é separada e direcionada ao Fisco automaticamente (LC 214/2025). Para o varejo e o e-commerce, isso reduz inadimplência tributária, mas muda o fluxo de caixa — o imposto deixa de ficar em caixa entre a venda e o vencimento da guia.

O e-commerce vai pagar mais ou menos?

A carga depende da margem, dos insumos e do mix de produtos (alguns têm alíquota reduzida). O ganho mais claro é de simplicidade: fim do emaranhado de ST e DIFAL. O ponto de atenção é o caixa, pelo split payment. É uma transição (2026–2033) que pede simulação por linha de produto.

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