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No Simples, o e-commerce tem dois limites a vigiar: ao passar de R$ 3,6 milhões/ano (sublimite), o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido pelo regime normal estadual; ao passar de R$ 4,8 milhões/ano, a empresa é excluída do Simples. Quem cresce rápido precisa planejar a transição antes de ser pego por ela.

E-commerce escala rápido — e o Simples Nacional tem dois limites que o crescimento atropela antes que o empreendedor perceba. O primeiro é o sublimite de R$ 3,6 milhões, em que o ICMS sai do DAS. O segundo é o teto de R$ 4,8 milhões, que exclui a empresa do regime. Quem planeja a transição troca um susto fiscal por uma decisão de regime.

Os dois limites

Marca anualO que acontece
R$ 3,6 mi (sublimite)ICMS/ISS saem do DAS; recolhidos pelo regime normal estadual/municipal
R$ 4,8 mi (teto)Exclusão do Simples; migração para Presumido ou Real

O sublimite e o teto estão no LC 123/2006, art. 3º . A separação do ICMS ao ultrapassar o sublimite decorre dos LC 123/2006, art. 13-A e art. 20 , e as regras de exclusão estão nos LC 123/2006, arts. 29 e 30 .

Planejar antes do teto

Para o e-commerce, o Simples nem sempre é o mais barato perto do teto: com ICMS pesado e muitos insumos, o Lucro Presumido ou o Lucro Real (com créditos de ICMS e PIS/Cofins) podem pagar menos já antes da exclusão. A decisão é de simulação — e antecipá-la evita a transição abrupta.

Exemplo

Uma loja virtual crescia 40% ao ano e ultrapassou o sublimite sem ajustar a rotina de ICMS, acumulando pendências estaduais. O mapeamento da receita acumulada e a simulação de regime mostraram que migrar para o Presumido, com a apuração correta do ICMS, era mais econômico — e a transição foi feita de forma planejada, não forçada.

Veja também ICMS-ST e DIFAL no e-commerce, simule em Simples × Presumido e conheça a contabilidade para e-commerce e varejo.

Bases legais: Lei Complementar 123/2006, art. 3º (limites); Lei Complementar 123/2006, art. 13-A e art. 20 (sublimite); Lei Complementar 123/2006, arts. 29 e 30 (exclusão); Resolução CGSN 140/2018.

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Perguntas frequentes

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Qual é o sublimite do Simples e o que muda ao ultrapassá-lo?

O sublimite é de R$ 3,6 milhões/ano para ICMS e ISS. Ao ultrapassá-lo, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS (e o ISS) passam a ser recolhidos por fora, pelo regime normal do estado/município. Para o e-commerce, que tem ICMS pesado, isso muda a apuração e exige nova rotina fiscal.

Quando o e-commerce é excluído do Simples?

Ao ultrapassar R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano. Se o excesso for até 20%, a exclusão vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, os efeitos retroagem. Por isso, monitorar a receita acumulada mês a mês é essencial para não ser pego de surpresa com tributação retroativa.

Vale a pena sair do Simples antes de ser excluído?

Muitas vezes, sim. Para e-commerce com muitos insumos e ICMS, o Lucro Presumido ou o Lucro Real (com créditos) podem pagar menos já antes do teto. A migração planejada evita a transição abrupta e aproveita créditos — é uma decisão de simulação, não de espera.

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